Ao apreciar uma petição inicial, o juiz verificou que o auto...
Tendo o magistrado, então, determinado a intimação do demandante para apresentar peça de emenda, quedou-se ele inerte, a que se seguiu, então, o indeferimento da inicial.
No que concerne ao último pronunciamento judicial, é correto afirmar que está:
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Gabarito comentado
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a) Correta. O pronunciamento judicial está equivocado, e a via cabível para impugnar é o recurso de apelação (art.331, caput, do CPC), no qual comporta juízo de retratação. Isso porque como é função do juiz ser conhecedor do direito, não é obrigatório que o autor apresente a norma jurídica em sua petição inicial. Além do mais, o artigo 319 do CPC apresenta que a petição inicial deverá indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, porém não faz menção a necessidade de ser indicar a norma jurídica pertinente.
d) Errada. O pronunciamento judicial está equivocado, conforme explicação apresentada nas assertivas anteriores. Além do mais, diferentemente do que aponta a assertiva, o recurso de apelação comporta juízo de retratação.
e) Errada. A via cabível para impugnar será o recurso de apelação, que comporta juízo de retratação.
Gabarito da Professora: Letra A.
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Comentários
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Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
IV - não atendidas as prescrições dos e .
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Com base nos dispositivos acima, entendo que o gabarito correto é a alternativa C, e não a "A" como aponta o gabarito extra oficial.
Art. 319 CPC. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
O fundamento jurídico é baseado na norma legal!!
GAB: A
A indicação da norma jurídica aplicável ao caso não está no rol de requisitos do Art. 319 CPC. Logo, não se trata de requisito fundamental de uma petição inicial, o que revela ser equivocada a decisão do magistrado.
Da decisão de indeferimento da petição inicial, de acordo com o art. 331 do CPC, cabe o recurso de apelação. Caso este seja interposto, será facultado ao juiz, em 5 dias, retratar-se.
Edit: Vejam o comentário do Charles Amaral sobre a diferença entre fundamento legal e fundamento jurídico. Bão.
O comando da questão demanda saber o que acontece quando a parte não cumpre com a determinação de emendar a inicial (seja ela absurda ou não, correta ou não).
Ou seja, a questão não é sobre se a determinação do juiz quanto a cobrar artigos de lei era correta ou não. Essa distinção é fundamental. Por isso, ao meu ver, o gabarito é letra "c".
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