Recebendo uma petição inicial, em que o pedido do autor cons...

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Q2186907 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Recebendo uma petição inicial, em que o pedido do autor consiste em um reajuste salarial já considerado indevido, por força de enunciado de súmula do tribunal de justiça, e sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito, deverá o juiz:

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Gabarito: letra D

DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

Art. 332 CPC. Nas causas que dispensem a fase instrutória ("sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito"), o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

GAB: D

Caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, I do NCPC). Nesse caso, o juiz pode julgar improcedente o pedido, sem a necessidade de citar o réu.

Neste caso de existência de súmula do TJ (art. 332, IV NCPC), assim como ocorre quando do reconhecimento de prescrição/decadência, o juiz pode decidir pela improcedência liminar do pedido. Esta decisão, por sua vez, incorre em decisão de mérito.

Cuidado! É imprescindível que seja súmula de tribunal de justiça sobre DIREITO LOCAL. No comando da questão, não há essa indicação, logo é uma súmula genérica. Assim, não é possível a improcedência liminar do pedido.

Em minha singela avaliação, o coerente seria o gabarito ser letra "B".

Pensei exatamente igual ao Hugo. Faltou falar do Direito Local, logo, acredito que o gabarito extraoficial está errado.

Pressupostos da improcedência Liminar do pedido:

  • Que o pedido seja contrário a precedente obrigatório.

Art. 332 Incisos de I a IV

  • Reconhecimento da prescrição e decadência.

Art.322 §1°

  • Causa dispensa instrução probatória.

Esse pressuposto não esta prevista no CPC, e sim na doutrina.

Fonte: Ciclos

A questão esta relacionada ao precedente obrigatório, contudo não especificou se é de Direito Local, ainda assim acredito que o gabarito possa ser a letra D.

 

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