Recebendo uma petição inicial, em que o pedido do autor cons...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra D
DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
Art. 332 CPC. Nas causas que dispensem a fase instrutória ("sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito"), o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
GAB: D
Caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, I do NCPC). Nesse caso, o juiz pode julgar improcedente o pedido, sem a necessidade de citar o réu.
Neste caso de existência de súmula do TJ (art. 332, IV NCPC), assim como ocorre quando do reconhecimento de prescrição/decadência, o juiz pode decidir pela improcedência liminar do pedido. Esta decisão, por sua vez, incorre em decisão de mérito.
Cuidado! É imprescindível que seja súmula de tribunal de justiça sobre DIREITO LOCAL. No comando da questão, não há essa indicação, logo é uma súmula genérica. Assim, não é possível a improcedência liminar do pedido.
Em minha singela avaliação, o coerente seria o gabarito ser letra "B".
Pensei exatamente igual ao Hugo. Faltou falar do Direito Local, logo, acredito que o gabarito extraoficial está errado.
Pressupostos da improcedência Liminar do pedido:
- Que o pedido seja contrário a precedente obrigatório.
Art. 332 Incisos de I a IV
- Reconhecimento da prescrição e decadência.
Art.322 §1°
- Causa dispensa instrução probatória.
Esse pressuposto não esta prevista no CPC, e sim na doutrina.
Fonte: Ciclos
A questão esta relacionada ao precedente obrigatório, contudo não especificou se é de Direito Local, ainda assim acredito que o gabarito possa ser a letra D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo