Segundo a tese institucional da Defensoria Pública do Estado...

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Segundo a tese institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pode ser considerada inconstitucional a seguinte hipótese de perda do poder familiar:
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TESE INSTITUCIONAL 05: É inconstitucional a hipótese de perda do poder familiar pela prática de “atos

contrários à moral e aos bons costumes” (art. 1.638, III, do Código Civil).

Para as demais teses: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Teses-Institucionais

Misericórdia.

Moral e bons costumes é conceito aberto em excesso

Abraços

Ok, a questão é um pouco "diferente", certo.

Mas vamos raciocinar o direito além da matéria. Dentro do direito sancionador (leia-se: Direito Penal, Direito Infracional, regras extintivas ou restritivas de direito), devem incidir os princípios do direito, incluindo aí os princípios do Direito Penal (o direito sancionar por excelência).

Mesmo sem saber das teses institucionais da DPE/PR (que eu mesmo desconheço por completo), é interessante lembrar que o direito sancionador não deve tutelar os costumes e a moral, na linha do que diz os princípios da subsidiariedade, fragmentariedade, ofensividade e proteção estrita dos bens jurídicos (princípios do Direito Penal).

Logo, por este raciocínio, fica um pouco mais claro "deduzir" que pode padecer de inconstitucionalidade (segundo a DPE/PR) que os conceitos abstratos de "atos contrários à moral e aos bons costumes" sejam inconstitucionais.

Ok, a questão é um pouco "diferente", certo.

Mas vamos raciocinar o direito além da matéria. Dentro do direito sancionador (leia-se: Direito Penal, Direito Infracional, regras extintivas ou restritivas de direito), devem incidir os princípios do direito, incluindo aí os princípios do Direito Penal (o direito sancionar por excelência).

Mesmo sem saber das teses institucionais da DPE/PR (que eu mesmo desconheço por completo), é interessante lembrar que o direito sancionador não deve tutelar os costumes e a moral, na linha do que diz os princípios da subsidiariedade, fragmentariedade, ofensividade e proteção estrita dos bens jurídicos (princípios do Direito Penal).

Logo, por este raciocínio, fica um pouco mais claro "deduzir" que pode padecer de inconstitucionalidade (segundo a DPE/PR) que os conceitos abstratos de "atos contrários à moral e aos bons costumes" sejam inconstitucionais.

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