No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

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Q295576 Direito Notarial e Registral
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

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O tema central da questão é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que envolve a inscrição de atos e contratos de entidades como sociedades civis, associações e fundações. Essa questão é regulada pelo Código Civil e pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que estabelecem as entidades e os atos que devem ser registrados.

1. Legislação Vigente:

A Lei nº 6.015/1973, em seus artigos 114 a 128, trata do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O artigo 114, em particular, elenca os atos que devem ser registrados, incluindo contratos, estatutos e compromissos de diversas entidades.

2. Explicação do Tema:

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas é fundamental para dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos constitutivos dessas entidades. Isso significa que, para que uma sociedade ou associação tenha personalidade jurídica, é necessário que seus documentos constitutivos sejam registrados.

3. Exemplo Prático:

Pense em uma associação literária que deseja ser reconhecida formalmente. Para isso, ela precisa registrar seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Esse registro confere à associação personalidade jurídica, permitindo-lhe, por exemplo, abrir contas bancárias e firmar contratos.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque é a única que contempla todos os atos que devem ser registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme a Lei nº 6.015/1973. Isso inclui não só os contratos e estatutos de sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, mas também partidos políticos, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta alternativa é incorreta porque omite o registro de atos constitutivos e estatutos de partidos políticos, bem como o registro de jornais, periódicos e outros meios de comunicação.

C - Embora mais abrangente que a alternativa B, esta alternativa também está incorreta, pois, assim como a B, omite o registro de jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

D - Esta alternativa é incorreta por não incluir o registro de atos constitutivos e estatutos de partidos políticos, além de não mencionar o registro de meios de comunicação.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a questões que listam várias opções. Verifique sempre se a lista está completa, conforme previsto na legislação. Ao estudar, faça resumos e listas dos atos e entidades que devem ser registrados, para facilitar a memorização.

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Comentários

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CORRETA: A

LRP

Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 

        I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

        II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

        III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

        Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

smj acho que caberia discussão, uma vez que o parágrafo único diz que serão registrados ( e não inscritos) os jornais e periódicos (...), sendo que no art. 122 diz que serão matrículados os jornais e períodicos, então, entendo eu, humilde estudante..rs. que não seria caso de inscrição, estando a alternativa C mais de acordo.

Concordo com a colega Luciana Guz.

Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                     (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

Concordo com a Luciana, até porque já vi questão de outra banca estabelecer essa diferença na resposta.

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