Na execução civil, pratica fraude à execução o devedor q...
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I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
III - nos demais casos expressos em lei.
a assertiva está incorreta porque EMBARGAR A EXECUÇÃO SEM GARANTIR O JUÍZO NÃO CONFIGURA FRAUDE À EXECUÇÃO, de acordo com o art. 736 do CPC, que assim dispõe:
Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!
Eu pensava que a letra A era fraude contra credores, e que fraude a execução somente ocorria após o inicio da execução. Respondendo questões e aprendendo.
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