O Direito de propriedade está regulado pela nossa Lei Civil...
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Vamos analisar cada aspecto da questão para entender o tema abordado e identificar a alternativa correta.
Tema Jurídico: A questão aborda o Direito de Propriedade, conforme regulado pelo Código Civil brasileiro. Segundo o Código Civil, o direito de propriedade inclui as faculdades de usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la de quem a possua ou detenha injustamente.
Legislação Aplicável: O artigo 1.228 do Código Civil é a base legal para as discussões sobre os direitos e limitações da propriedade.
Explicação do Tema: O tema central é a compreensão das limitações e extensões dos direitos do proprietário sobre seu bem. É necessário entender que, apesar de ser titular de um bem, o proprietário não pode exercer seu direito de forma ilimitada, devendo respeitar a função social e outras limitações legais.
Exemplo Prático: Imagine que um proprietário de um terreno decide construir um muro extremamente alto apenas para bloquear a vista do vizinho, sem obter qualquer benefício próprio. Tal ato, movido exclusivamente pela intenção de prejudicar, seria contrário à legislação.
Alternativa Correta: A
A - São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Essa alternativa está correta, pois reflete a vedação de atos abusivos, conforme o princípio da função social da propriedade e a proibição de uso antissocial da propriedade, como previsto no artigo 1.228, §2º, do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - O proprietário não pode ser privado da coisa no seu direito de propriedade.
Incorreta. O proprietário pode sim ser privado da coisa em casos previstos na legislação, como desapropriação por necessidade ou utilidade pública, conforme o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal.
C - A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
Incorreta. A propriedade do solo não se estende a recursos minerais, que são propriedade da União, conforme o artigo 176 da Constituição Federal. O proprietário do solo apenas tem direito a uma compensação pela exploração desses recursos.
D - O proprietário só pode ser privado da coisa em caso de perigo público iminente.
Incorreta. Embora a desapropriação por perigo público seja uma forma de privar o proprietário de seu bem, existem outras circunstâncias, como a desapropriação por interesse social, que não se limitam ao perigo iminente.
Estratégia para Resolução: Ao resolver questões de Direito das Coisas, é importante identificar palavras-chave que indicam limitações ou extensões dos direitos de propriedade, além de conhecer bem as referências legais que regulam essas situações.
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Código Civil
A) Art. 1.228 § 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
B)Art. 1.228 § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
C) Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
D) § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
Bom, pessoal, a ideia dessa redação é vedar um abuso por parte do proprietário, por exemplo, construir uma parede na frente de uma janela com única intenção de prejudicar o vizinho. Chama-se ato emulativo. Veja a breve explicação.
ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-ato-emulativo-kelli-aquotti-ruy/1973844
GAB:A
A) Art. 1.228 § 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
B)Art. 1.228 § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
C) Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
D) § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
Art. 1.228, CC - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
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