Nos termos da Lei no 9.394/1996, que estabelece as diretri...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
A alternativa D está correta porque reflete diretamente o que está estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu Art. 22, que define as finalidades da educação básica. Segundo a LDB, a educação básica tem como finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e proporcionar-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Portanto, a alternativa D sintetiza claramente os objetivos da educação básica em conformidade com a legislação vigente.
Para resolver questões como esta, é essencial ter um conhecimento sólido sobre os aspectos legais que regulamentam a educação no Brasil, especialmente o conteúdo da LDB. Além disso, é importante saber interpretar o texto legal para identificar as afirmações que estejam em harmonia com o que determina a lei.
Ao analisarmos as demais alternativas:
- A alternativa A, embora correta em afirmar que a educação é dever da família, do Estado e da sociedade, e que tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, não é a resposta mais completa e específica em relação à pergunta que se refere às finalidades da educação básica.
- A alternativa B traz uma imprecisão, uma vez que a educação obrigatória e gratuita é assegurada desde a educação infantil até o ensino médio, e o ensino superior, embora deva ser fomentado e incentivado, não é classificado como obrigatório.
- A alternativa C menciona uma obrigação dos pais ou responsáveis que está desatualizada, visto que a matrícula das crianças na educação básica deve ser realizada a partir dos 4 anos de idade, conforme atualizações posteriores na legislação.
- A alternativa E está correta ao afirmar que a educação física é um componente curricular obrigatório da educação básica, porém esse não é o foco da pergunta, que se refere às finalidades da educação básica, não aos seus componentes curriculares.
Portanto, a análise detalhada da legislação e a compreensão de seus objetivos e dispositivos são fundamentais para responder corretamente a questões dessa natureza.
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Gabarito: D
a) ERRADA - Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b) ERRADA - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
c) ERRADA - Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
d) GABARITO - Art. 22º A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
e) ERRADA - Art. 26, § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
Vale lembrar:
A saúde é direito de todos e dever do Estado ...
A educação é dever da família e do Estado ...
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso ...
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo. (2022)
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