Sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, cria...
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GABARITO: LETRA E.
A questão trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, criados pela Lei nº 14.197/2021 e a Ação Penal nº 1.060/DF do STF.
A) correta. Conforme o disposto no art. 359-N do CP: “Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.”
B) correta. De acordo com o art. 359-T do CP: “Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.”
C) correta. Em consonância com o decidido pelo STF, o qual condenou de forma cumulativa muitos dos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, aos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
D) correta. Exatamente o que ficou decidido na Ação Penal nº 1.060/DF do STF.
E) incorreta. Pois destoa do que restou determinado na Ação Penal nº 1.060/DF do STF.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
É possível o concurso material pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (CP/1940, art. 359-L) e de golpe de Estado (CP/1940, art. 359-M), na medida em que são delitos autônomos e que demandam “animus” distintos do sujeito ativo.
STF. Plenário. AP 1060/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2023 (Info 1108).
Art. 359 - T do CP:
Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais
Art. 359-N do CP: “Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.
NAO ESTARIAM AS QUETOES D e E ERRADAS? NAO EXISTE CRIME DE GOLPE, MAS SIM TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO.
Não tem consunção
Abraços
Comentário analítico quanto à alternativa C, sem choro de gabarito, apenas para reflexão.
A alternativa C afirma que houve (...)"abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado" (...).
Vejamos.
Código Penal
TÍTULO XII – Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito
CAPÍTULO II – Dos Crimes contra as Instituições Democráticas
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (grifo meu)
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência (grifo meu)
Os crimes se tratam de crimes de atentado ou empreendimento os quais não comportam a tentativa.
Quanto ao crime de golpe de Estado, em que pese o tipo prever tentar depor, o nomen iuris do crime é golpe de Estado, o que representa um erro na assertiva C se formos analisar friamente ao afirmar que o crime foi de "tentativa de golpe de estado"; na verdade o crime cometido foi o de Golpe de Estado em que o núcleo do tipo penal prevê "tentar depor".
Outro ponto que reforça o argumento é que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, também crime de atentado ou empreendimento, prevê no tipo "tentar abolir", porém na afirmativa não houve referência à tentativa de abolição, como no caso do crime de golpe de Estado, referido como "tentativa de golpe de Estado".
Logo, a letra C também estaria, em tese, incorreta.
Parece que o examinador retirou trecho da notícia do seguinte link do STF que apresente os mesmo termos da afirmativa:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514074&ori=1#:~:text=Na%20A%C3%A7%C3%A3o%20Penal%20(AP)%201060,o%20patrim%C3%B4nio%20da%20Uni%C3%A3o%
Um trecho de notícia se tornar assertiva de um concurso tão concorrido e trazendo um erro técnico induz o candidato a erro.
Comentário a título de revisão.
Lamúrias de concurseiro quando há situações desse tipo não trazem a aprovação; revisar o conteúdo e buscar um aprendizado no erro da banca, sim.
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