Tendo em vista que Elias não efetivou a entrega dos valores ...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre crime de concussão, abordando a situação em que um funcionário público exige vantagem indevida no exercício de suas funções.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. Este crime ocorre quando um funcionário público, valendo-se do cargo, exige, para si ou para outrem, vantagem indevida.
Legislação Aplicável: O artigo 316 do Código Penal Brasileiro dispõe: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
Explicação do Tema Central: Para que o crime de concussão se consuma, basta a exigência da vantagem indevida, independentemente de haver entrega do valor ou vantagem. Ou seja, o crime é formal e se consuma no momento da exigência.
Exemplo Prático: Imagine que um fiscal, ao encontrar irregularidades em um estabelecimento, diga ao proprietário que, para "resolver" a situação, precisa de uma certa quantia de dinheiro. Mesmo que o proprietário não pague, o crime já está consumado pela mera exigência.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. A justificativa é que, no crime de concussão, a consumação ocorre no ato da exigência, não sendo necessário que Elias tenha entregue os R$ 2.000,00 a Ângelo. Portanto, a afirmação de que "o crime não se consumou" está errada, pois o crime se consuma com a exigência da vantagem indevida.
Por que a Alternativa 'C - certo' está Incorreta: A opção 'C - certo' está incorreta porque interpreta erroneamente a natureza formal do crime de concussão. Neste tipo de crime, a exigência por si só basta para a consumação, independentemente da entrega da vantagem.
Possível Pegadinha: A questão tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que a falta de entrega da vantagem impede a consumação do crime. É importante lembrar que, em crimes formais, a consumação ocorre com a mera conduta exigida pela norma, sem necessidade de resultado naturalístico.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA.1. Desconstituída a custódia cautelar, fica prejudicado o writ na parte que se pleiteia a sua revogação.2. A concussão é, di-lo Damásio E. de Jesus, "delito formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem" (in Código Penal Anotado, 17ª edição, Saraiva, 2005, p. 972).3. Exigida a vantagem indevida, antes de qualquer intervenção policial, não há falar em ocorrência de flagrante preparado.4. Recurso parcialmente prejudicado e improvido.(STJ, RHC 15933 / RJ, julgado em 07/03/2006)
O recebimento do dinheiro será mero exaurimento. Crime formal.
"Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência - que deve chegar ao conhecimento da vítima - pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.
Acrescente-se que caso a vítima tivesse entregue a vantagem indevida em razão da exigência formulada, evidentemente não poderia ser responsabilizada pelo crime de corrupção ativa, uma vez que somente agiu em razão do constrangimento a que foi submetida."
Errado. O crime de Concussão consuma-se com a simples exigência por parte do funcionário público.
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