No que se refere ao procurador-geral da República, aos demai...
No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.
Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após
três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o
cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por
processo administrativo específico.
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Comentários
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GABARITO: Errado
Os membros do MP possuem a garantia da vitaliciedade, e não a estabilidade. A vitaliciedade será adquirida após 2 anos de efetivo exercício.
Fonte: Estratégia Concursos
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Art. 128. § 5º. I CF - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Bons estudos!
Membro - 2 anos (vitaliciedade)
Servidor - 3 anos (estabilidade)
O membro do MP adquire VITALICIEDADE após dois anos de exercício, só podendo perder o cargo, após isso, através de sentença judicial com trânsito em julgado.
GABARITO: ERRADO.
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
OBSERVAÇÃO: Os membros do MP possuem VITALICIEDADE, porém os MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM ESTABILIDADE e isso já foi questão de várias provas da CESPE! Fiquem atentos!
(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO)
Assim como ocorre no MP, os membros da DP têm como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
COMENTÁRIOS: Item errado, pois os defensores públicos não possuem a garantia da vitaliciedade, apenas da estabilidade, nos termos do art. 43, IV da LC 80/94.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam em frente!
Apenas complementando os excelentes comentários das/os colegas, tal garantia (a da vitaliciedade) também está prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:
Art. 38, Lei Nº8.625/1993. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
Bons Estudos a Todas/os! :)
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