No que se refere ao procurador-geral da República, aos demai...
No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.
Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após
três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o
cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por
processo administrativo específico.
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central, que são as garantias dos membros do Ministério Público, especificamente sobre a estabilidade no cargo. A questão está relacionada à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) e também à Constituição Federal de 1988.
De acordo com o artigo 128, § 5º, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal, os membros do Ministério Público adquirirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício, e não três anos como mencionado na questão.
Além disso, a perda do cargo por membros está prevista, mas deve seguir o devido processo legal. Eles podem perder o cargo somente por meio de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, mas sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Agora, vamos justificar por que a alternativa é considerada errada:
A alternativa afirma que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, o que está incorreto segundo a Constituição, que estabelece o prazo de dois anos. Este é o principal erro da questão.
Exemplo prático: Imagine um promotor de justiça que está no cargo há dois anos. Segundo a Constituição, ele já teria adquirido estabilidade, e não precisaria completar três anos para isso.
Para evitar pegadinhas como essa, é importante sempre conferir o texto constitucional e a legislação específica. Questões de concursos frequentemente testam esses detalhes precisos.
Por fim, lembre-se: para questões de "Certo ou Errado", sempre verifique se todos os detalhes da afirmação estão de acordo com a legislação vigente.
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Comentários
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GABARITO: Errado
Os membros do MP possuem a garantia da vitaliciedade, e não a estabilidade. A vitaliciedade será adquirida após 2 anos de efetivo exercício.
Fonte: Estratégia Concursos
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Art. 128. § 5º. I CF - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Bons estudos!
Membro - 2 anos (vitaliciedade)
Servidor - 3 anos (estabilidade)
O membro do MP adquire VITALICIEDADE após dois anos de exercício, só podendo perder o cargo, após isso, através de sentença judicial com trânsito em julgado.
GABARITO: ERRADO.
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
OBSERVAÇÃO: Os membros do MP possuem VITALICIEDADE, porém os MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM ESTABILIDADE e isso já foi questão de várias provas da CESPE! Fiquem atentos!
(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO)
Assim como ocorre no MP, os membros da DP têm como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
COMENTÁRIOS: Item errado, pois os defensores públicos não possuem a garantia da vitaliciedade, apenas da estabilidade, nos termos do art. 43, IV da LC 80/94.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam em frente!
Apenas complementando os excelentes comentários das/os colegas, tal garantia (a da vitaliciedade) também está prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:
Art. 38, Lei Nº8.625/1993. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
Bons Estudos a Todas/os! :)
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