Ângela cumpre pena no regime semiaberto harmonizado (tornoze...
A DPE-PR foi premiada em primeiro lugar na categoria específica de práticas propostas pelas Defensorias Públicas do país, com uma tese institucional que defende a redução do tempo de cumprimento de pena por meio do trabalho doméstico, com foco em mulheres em prisão domiciliar ou que cumprem pena com monitoramento eletrônico. O projeto, intitulado “Economia do Cuidado: a consideração do trabalho não remunerado para fins de remição de pena”, é de autoria da assistente social Nilva Maria Rufatto Sell e da defensora pública Mariela Reis Bueno, que atuam em Guarapuava.
GABARITO: E.
A questão aborda o conhecimento sobre a remição da pena pelo trabalho.
A) incorreta. No caso narrado, o trabalho de cuidado exercido por Ângela, embora ausente previsão legal, pode servir para remição de pena, de acordo com o entendimento da Tese Institucional nº 08 da Defensoria Pública do Estado do Paraná: “O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP”.
B) incorreta, pois não há expressa previsão legal quanto ao direito à remição de pena em razão de trabalho de cuidado. De acordo com o art. 126, caput, da Lei de Execução Penal: “Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”. Além da remição por trabalho ou por estudo, há possibilidade de remição de pena por leitura, conforme a Resolução nº 391 do CNJ.
C) incorreta, pois não há previsão sobre a remição pelo trabalho de cuidado no texto das Regras de Mandela.
D) incorreta, pois Ângela faz jus à remição pelo trabalho de cuidado se realizá-lo, de acordo com o entendimento da Tese Institucional nº 08 da Defensoria Pública do Estado do Paraná: “O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP”.
E) correta. De acordo com o entendimento da Tese Institucional nº 08 da Defensoria Pública do Estado do Paraná: “O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP”. Sobre o tema, cumpre destacar que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) venceu a 20ª edição do Prêmio Innovare, ocorrida em 12/12/2023, que reconhece práticas inovadoras adotadas por instituições do sistema de justiça brasileiro. A DPE-PR foi premiada em primeiro lugar na categoria específica de práticas propostas pelas Defensorias Públicas do país, com uma tese institucional que defende a redução do tempo de cumprimento de pena por meio do trabalho doméstico, com foco em mulheres em prisão domiciliar ou que cumprem pena com monitoramento eletrônico. O projeto, intitulado "Economia do Cuidado: a consideração do trabalho não remunerado para fins de remição de pena", é de autoria da assistente social Nilva Maria Rufatto Sell e da defensora pública Mariela Reis Bueno, que atuam em Guarapuava.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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LEP Mapeada
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei 12.433/2011)
Súmulas Relacionadas:
- Súmula 341-STJ: A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.
- Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
Jurisprudência em Destaque:
- Participação em atividade musical (coral): Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. (STJ. 6ª Turma. REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017)
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
- AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público.
- FCC – 2021 – DPE-GO – Defensoria Pública.
- FCC – 2021 – DPE-SC – Defensoria Pública.
- FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem XXX.
- FCC – 2018 – DPE-AM – Defensoria Pública.
- FCC – 2018 – DPE-RS – Defensoria Pública.
§ 1º A contagem de tempo referida no "caput" será feita à razão de:
I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
Jurisprudência em Destaque:
- De acordo com o STJ, o art. 126 da LEP dispõe que a contagem de tempo para remição da pena, pelo estudo, deve ocorrer à razão de um dia de pena para cada doze horas de frequência escolar, não havendo qualquer ressalva sobre a consideração apenas dos dias úteis para realização da referida contagem. (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1487218-DF, j. em 05/02/2015)
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- FCC – 2018 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- FCC – 2018 – DPE-AP – Defensoria Pública.
- CESPE – 2018 – PC-MA – Delegado de Polícia.
- FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- MPE-SC – 2013 – MPE-GO – Ministério Público.
Espero ter ajudado.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
Correta. De acordo com o entendimento da Tese Institucional nº 08 da Defensoria Pública do Estado do Paraná: “O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP”. Sobre o tema, cumpre destacar que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) venceu a 20ª edição do Prêmio Innovare, ocorrida em 12/12/2023, que reconhece práticas inovadoras adotadas por instituições do sistema de justiça brasileiro. A DPE-PR foi premiada em primeiro lugar na categoria específica de práticas propostas pelas Defensorias Públicas do país, com uma tese institucional que defende a redução do tempo de cumprimento de pena por meio do trabalho doméstico, com foco em mulheres em prisão domiciliar ou que cumprem pena com monitoramento eletrônico. O projeto, intitulado "Economia do Cuidado: a consideração do trabalho não remunerado para fins de remição de pena", é de autoria da assistente social Nilva Maria Rufatto Sell e da defensora pública Mariela Reis Bueno, que atuam em Guarapuava.
Acrescentando:
O STJ entende que, se o reeducando estudar mais de 12h, isso deverá ser considerado para fins de remição da pena. (info. 677)
Coisa linda de meu Deus essa questão
Candidato que não é do PR leva Farelo
A Deputada Erika Hilton (Psol-SP) propôs esse PL na Câmara dos Deputados para alteração do art. 126 da LEP, mas ainda segue em análise. Boa questão.
queria uma questão pesada de LEP encontrou kkk.
3 opções que levou a mesma conclusão
Para quem é de outro Estado é complicado kkkk PRÓXIMA
Acertei essa na cara e na coragem no dia da prova. Simplesmente confiei q o tribunal do Paraná ia ser mais progressista nesse aspecto
Trabalho de que? É mole kkkkkkkkk
Num vi isso na lep n
Prova de Defensoria tem que marcar a mais protetiva
Abraços
Letra B e C se auto eliminam!