Ângela cumpre pena no regime semiaberto harmonizado (tornoze...

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Q2522206 Direito Penal
Ângela cumpre pena no regime semiaberto harmonizado (tornozeleira eletrônica) e é mãe de três filhas menores de 12 anos. Em razão do pai das crianças ter abandonado o lar, ela não consegue exercer atividade laborativa externa, pois o cuidado com as crianças e com a casa toma todo o seu tempo. Assinale a alternativa correta acerca do tema e do caso.
Alternativas

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Alternativa Correta: E

O tema central da questão é a remição de pena pelo trabalho de cuidado, considerando o contexto de uma detenta que cumpre pena em regime semiaberto e é responsável única por suas três filhas menores de 12 anos. Para resolver essa questão, é necessário compreender a legislação sobre a remição de pena e como ela pode ser aplicada em situações especiais.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque menciona que Ângela faz jus à remição de pena pelo trabalho de cuidado, e que houve êxito em pedidos semelhantes no Tribunal de Justiça do Paraná. Na prática, algumas decisões judiciais têm reconhecido a remição pelo trabalho de cuidado com filhos menores como uma atividade relevante, ampliando o conceito tradicional de trabalho para fins de remição de pena. Isso se alinha com uma interpretação mais humanista e atualizada dos direitos dos apenados, em especial das mães.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque, embora Ângela possa estar isenta da obrigação de trabalhar fora devido à sua situação, a ausência de previsão legal explícita não impede que o trabalho de cuidado possa ser reconhecido para remição em decisões judiciais específicas.

B: A alternativa B está incorreta pois, atualmente, não existe uma previsão legal expressa na Lei de Execução Penal que garanta a remição de pena especificamente pelo trabalho de cuidado. As decisões favoráveis existentes se baseiam em interpretações mais amplas e em princípios de proteção à família e à infância.

C: A alternativa C está incorreta porque, embora o Brasil seja signatário das Regras de Mandela, estas não têm previsão expressa sobre remição pelo trabalho de cuidado. As Regras de Mandela orientam boas práticas, mas não têm força de lei em termos estritos de remição.

D: A alternativa D está incorreta porque o fato de ser mulher e mãe de três crianças menores não garante automaticamente a remição pelo trabalho de cuidado. A remição de pena depende de decisões judiciais que reconheçam essa situação específica como válida para tal benefício.


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A DPE-PR foi premiada em primeiro lugar na categoria específica de práticas propostas pelas Defensorias Públicas do país, com uma tese institucional que defende a redução do tempo de cumprimento de pena por meio do trabalho doméstico, com foco em mulheres em prisão domiciliar ou que cumprem pena com monitoramento eletrônico. O projeto, intitulado “Economia do Cuidado: a consideração do trabalho não remunerado para fins de remição de pena”, é de autoria da assistente social Nilva Maria Rufatto Sell e da defensora pública Mariela Reis Bueno, que atuam em Guarapuava.

GABARITO: E.

A questão aborda o conhecimento sobre a remição da pena pelo trabalho.

A) incorreta. No caso narrado, o trabalho de cuidado exercido por Ângela, embora ausente previsão legal, pode servir para remição de pena, de acordo com o entendimento da Tese Institucional nº 08 da Defensoria Pública do Estado do Paraná: “O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP”.

B) incorreta, pois não há expressa previsão legal quanto ao direito à remição de pena em razão de trabalho de cuidado. De acordo com o art. 126, caput, da Lei de Execução Penal: “Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”. Além da remição por trabalho ou por estudo, há possibilidade de remição de pena por leitura, conforme a Resolução nº 391 do CNJ.

C) incorreta, pois não há previsão sobre a remição pelo trabalho de cuidado no texto das Regras de Mandela.

D) incorreta, pois Ângela faz jus à remição pelo trabalho de cuidado se realizá-lo, de acordo com o entendimento da Tese Institucional nº 08 da Defensoria Pública do Estado do Paraná: “O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP”.

E) correta. De acordo com o entendimento da Tese Institucional nº 08 da Defensoria Pública do Estado do Paraná: “O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126, II, da LEP”. Sobre o tema, cumpre destacar que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) venceu a 20ª edição do Prêmio Innovare, ocorrida em 12/12/2023, que reconhece práticas inovadoras adotadas por instituições do sistema de justiça brasileiro. A DPE-PR foi premiada em primeiro lugar na categoria específica de práticas propostas pelas Defensorias Públicas do país, com uma tese institucional que defende a redução do tempo de cumprimento de pena por meio do trabalho doméstico, com foco em mulheres em prisão domiciliar ou que cumprem pena com monitoramento eletrônico. O projeto, intitulado "Economia do Cuidado: a consideração do trabalho não remunerado para fins de remição de pena", é de autoria da assistente social Nilva Maria Rufatto Sell e da defensora pública Mariela Reis Bueno, que atuam em Guarapuava. 

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

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LEP Mapeada

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei 12.433/2011)

Súmulas Relacionadas:

  • Súmula 341-STJ: A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.
  • Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

Jurisprudência em Destaque:

  • Participação em atividade musical (coral): Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. (STJ. 6ª Turma. REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017)

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
  • MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
  • FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública. 
  • AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público.
  • FCC – 2021 – DPE-GO – Defensoria Pública. 
  • FCC – 2021 – DPE-SC – Defensoria Pública.
  • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem XXX.
  • FCC – 2018 – DPE-AM – Defensoria Pública.
  • FCC – 2018 – DPE-RS – Defensoria Pública.

§ 1º A contagem de tempo referida no "caput" será feita à razão de:

I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

Jurisprudência em Destaque:

  • De acordo com o STJ, o art. 126 da LEP dispõe que a contagem de tempo para remição da pena, pelo estudo, deve ocorrer à razão de um dia de pena para cada doze horas de frequência escolar, não havendo qualquer ressalva sobre a consideração apenas dos dias úteis para realização da referida contagem. (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1487218-DF, j. em 05/02/2015)

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
  • MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
  • FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública. 
  • MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
  • FCC – 2018 – DPE-RS – Defensoria Pública.
  • FCC – 2018 – DPE-AP – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2018 – PC-MA – Delegado de Polícia.
  • FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual. 
  • MPE-SC – 2013 – MPE-GO – Ministério Público.

Espero ter ajudado.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

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