Segundo a legislação que regulamenta a Política Nacional de ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B.
A) incorreta, tendo em vista que a Lei nº 12.305/2010 traz, no que diz respeito às suas disposições gerais, em seu art. 4º: "A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos", de forma que suas ações poderão ocorrer de forma isolada ou conjunta, com outros entes ou particulares.
B) correta, tendo em vista que a Lei nº 12.305/2010, no que diz respeito à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, traz a seguinte ordem de prioridades, em seu art. 9º: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos", que é, ipsis litteris, o que informa a alternativa.
C) incorreta, tendo em vista que a Lei nº 12.305/2010, no que diz respeito ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, determina o horizonte de 20 (vinte) anos e não 10 (dez), a ser atualizada a cada 4 (quatro) anos e não 2 (dois), como apresenta a alternativa. Vejamos: "Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo: (...)".
D) incorreta, tendo em vista que, consoante a Lei nº 12.305/2010, a inexistência do plano municipal de gestão integrada não pode obstar a implementação ou elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, veja: "Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: (...) § 2º A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos."
E) incorreta, tendo em vista que contraria o que determina a Lei nº 12.305/2010, que dispõe: "Art. 26. O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento."
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Sobre a lei 12305/10
a: Art. 4 A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
b: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental ;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos ;
Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
c: Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
lembrar: Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
d: Art. 19, § 4º A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
e: Art. 26. O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a e as disposições desta Lei e seu regulamento.
Horizonte de 20 anos, e não 10
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo