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Q3050284 Direito Ambiental

Nos últimos anos, os bancos de desenvolvimento nacionais, regionais e multilaterais diversificaram as linhas de crédito destinadas a prover recursos financeiros, reembolsáveis ou não reembolsáveis, a projetos visando à redução da emissão de dióxido de carbono (CO2 ) e à mitigação dos problemas decorrentes das mudanças climáticas. O BNDES, particularmente, provê diversas linhas de crédito orientadas para esse objetivo e é responsável pela gestão da parcela de recursos reembolsáveis de um Fundo de natureza contábil, criado pela Lei no 12.114/2009, e vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.


Esses Programas, geridos pelo BNDES, cujo objetivo é apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos, são conhecidos como

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