Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a ...
Quando o réu tiver interesse em arguir matéria de competência por abusividade da cláusula de eleição de foro, deve fazer essa alegação após a citação, na contestação, sob pena de preclusão.
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Para compreender a questão proposta, é importante entender as disposições do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), especialmente no que tange à preclusão e à competência.
O tema central da questão é a alegação de incompetência relativa em razão de abusividade da cláusula de eleição de foro. Segundo o CPC/2015, mais precisamente o artigo 337, §5º, o réu deve alegar essa matéria na contestação, sob pena de preclusão.
Preclusão é a perda do direito de alegar ou praticar um ato processual por já ter passado o momento adequado para isso. No contexto da questão, se o réu não alegar a abusividade na contestação, ele perderá essa oportunidade.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa celebra um contrato com uma cláusula de eleição de foro fixando que qualquer disputa deverá ser resolvida em uma cidade distante da sede do réu. Se o réu considera essa cláusula abusiva, ele deve levantar essa questão na contestação. Caso contrário, não poderá mais discutir a competência do foro.
Agora, vamos à justificação da alternativa correta:
Alternativa C - Certo: A questão está correta ao afirmar que a alegação de incompetência por abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser feita na contestação, sob pena de preclusão. Essa regra está de acordo com o artigo 337, §5º do CPC/2015.
Não há outras alternativas para analisar, uma vez que a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é importante destacar que uma possível pegadinha poderia ser a confusão entre incompetência relativa e absoluta, sendo que a última pode ser alegada a qualquer tempo e não se submete à preclusão.
É crucial que o aluno esteja familiarizado com o conceito de preclusão e as diferenças entre competência relativa e absoluta para evitar erros em questões semelhantes.
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Art. 63 § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
CPC/2015.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
CESPE. 2023. Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir.
Quando o réu tiver interesse em arguir matéria de competência por abusividade da cláusula de eleição de foro, deve fazer essa alegação após a citação, na contestação, sob pena de preclusão. CORRETO. Art. 63, §3º, CPC.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
Afirmação correta.
☑ Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu (art. 63, §3º, do CPC).
☑ Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão (art. 63, §4º, do CPC).
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