Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a ...
Quando o réu tiver interesse em arguir matéria de competência por abusividade da cláusula de eleição de foro, deve fazer essa alegação após a citação, na contestação, sob pena de preclusão.
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Art. 63 § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
CPC/2015.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
CESPE. 2023. Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir.
Quando o réu tiver interesse em arguir matéria de competência por abusividade da cláusula de eleição de foro, deve fazer essa alegação após a citação, na contestação, sob pena de preclusão. CORRETO. Art. 63, §3º, CPC.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
Afirmação correta.
☑ Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu (art. 63, §3º, do CPC).
☑ Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão (art. 63, §4º, do CPC).
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