Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item...
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.
Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação
e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela
deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da
contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica
em caso de protocolo posterior como peça autônoma.
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Gabarito comentado
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A respeito da reconvenção, a lei processual afirma que ela deve ser apresentada na contestação, mas admitindo que, no prazo par o oferecimento desta, o réu apresente reconvenção sem contestar o pedido, senão vejamos: "Art. 343, caput, CPC/15. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".
Oferecendo o réu contestação sem apresentar reconvenção, haverá preclusão consumativa (o ato de apresentação de defesa foi consumado), não podendo mais apresentá-la nos mesmos autos, mas, somente, em ação própria.
O erro da afirmativa consiste em dizer que ocorreria "preclusão lógica" quando, na verdade, ocorreria "preclusão consumativa". Ademais, a apresentação da reconvenção é uma faculdade e não o dever, podendo a pretensão ser desenvolvida em ação própria.
Gabarito do professor: Errado.
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Comentários
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Dispõe o CPC:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
trata-se de preclusão consumativa e não lógica como afirmado na questão.
Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção e ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica em caso de protocolo posterior como peça autônoma.
Gabarito Extraoficial: Incorreta.
Quanto ao momento, a reconvenção realmente deve ser oferecida dentro do prazo para a contestação (15 dias úteis – art. 335, caput, CPC).
Todavia, a reconvenção não precisa ser apresentada juntamente com a contestação, como quer fazer crer a alternativa.
Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
A Fazenda, portanto, terá as seguintes opções:
i- apresentar apenas contestação e deixar para propor uma demanda autônoma posteriormente em face da contraparte;
ii- apresentar contestação E reconvenção, na mesma peça processual;
iii- apresentar apenas reconvenção, deixando de ofertar contestação.
FONTE: ESTRATÉGIA
ERRADO.
O caso é de preclusão consumativa e não lógica.
"Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa. Mas isso não significa que o réu precise contestar para reconvir (art. 343, § 6º). É possível a reconvenção sem que o réu conteste, caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá preclusão consumativa" (Marcus Vinicius Gonçalves Rios - Direito Processual Civil Esquematizado - 2018)
02 ERROS:
RECONVENÇÃO PODE SER APRESENTADA ISOLADAMENTE;
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E NÃO LÓGICA.
CUIDADO!
A reconvenção deve ser apresentada durante o prazo de defesa, mas não necessariamente deve acompanhar a contestação!!!!
Resumindo:
A reconvenção deve ser apresentada durante o prazo de contestação, mas isso não significa dizer que uma deve acompanhar a outra.
A defesa, dentro do prazo de contestação, pode apresentar: contestação e reconvenção, apenas contestação ou, ainda, apenas reconvenção.
CPC
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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