Sobre a contestação e a reconvenção, assinale a alternativa...
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Defesa de mérito direta: o réu nega o fato constitutivo do direito do autor.
Defesa de mérito indireta: o réu admite o fato constitutivo do direito do autor, mas invoca outro fato impeditivo/modificativo da pretensão alegada em juízo.
Assim, no caso da questão, o réu está dizendo: "sim, eu realmente devia este valor para o réu, é verdade. Porém, eu já paguei, motivo pelo qual o pedido do autor não dever ser acolhido."
Se fosse uma defesa de mérito direta: "Não, eu nunca devi nenhum centavo para esse cara".
Abraços
Prazo peremptório ➝ Cogente, não pode ser alterado pelas partes (Ex. prazo de contestação/reconvenção)
Prazo preclusivo ➝ Acarreta perda da oportunidade processual (Ex. incompetência relativa)
Prazo dilatório ➝ Pode ser estendido pelo juiz ou pelo acordo entre as partes (Ex. art. 139, VI, CPC)
Prazo impróprio ➝ Não acarreta perda da oportunidade processual (Ex. incompetência absoluta)
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