Sobre a contestação e a reconvenção, assinale a alternativa...
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Defesa de mérito direta: o réu nega o fato constitutivo do direito do autor.
Defesa de mérito indireta: o réu admite o fato constitutivo do direito do autor, mas invoca outro fato impeditivo/modificativo da pretensão alegada em juízo.
Assim, no caso da questão, o réu está dizendo: "sim, eu realmente devia este valor para o réu, é verdade. Porém, eu já paguei, motivo pelo qual o pedido do autor não dever ser acolhido."
Se fosse uma defesa de mérito direta: "Não, eu nunca devi nenhum centavo para esse cara".
Abraços
Prazo peremptório ➝ Cogente, não pode ser alterado pelas partes (Ex. prazo de contestação/reconvenção)
Prazo preclusivo ➝ Acarreta perda da oportunidade processual (Ex. incompetência relativa)
Prazo dilatório ➝ Pode ser estendido pelo juiz ou pelo acordo entre as partes (Ex. art. 139, VI, CPC)
Prazo impróprio ➝ Não acarreta perda da oportunidade processual (Ex. incompetência absoluta)
Letra B
DEFESA SUBSTANCIAL OU DE MÉRITO
- DIRETA:
É aquela que nega os fatos que que o autor descreve na inicial, ou os efeitos que deles pretende retirar.
Ex: Em ação de indenização por acidente de trânsito, haverá defesa DIRETA se o réu negar que houve o acidente, ou que ele ocorreu na forma descrita na petição inicial.
- INDIRETA:
É aquela em que o réu, embora não negando os fatos da inicial, apresenta outros que modifiquem, extingam ou impeçam os efeitos postulados pelo autor.
Ex: Em ação de indenização por acidente de trânsito, haverá defesa INDIRETA se o réu reconhecer que houve o fato na forma narrada, mas alegar que já pagou, que houve prescrição da pretensão indenizatória, ou que as partes já transigiram sobre a questão.
As defesas peremptórias são aquelas que, caso acolhidas, ensejarão a extinção do processo. As defesas dilatórias são aquelas que retardam o processo.
GABARITO: B
Defesa de mérito Direta x Indireta:
✍️Direta: A defesa de mérito direta nega diretamente a existência do direito ou da obrigação. Por exemplo, se um réu simplesmente nega que deve a quantia pedida pelo autor.
✍️Indireta: A defesa de mérito indireta não nega a existência do direito alegado, mas apresenta fatos ou atos que extinguiram ou modificaram esse direito. O pagamento é um exemplo clássico, pois não se contesta a existência da dívida original, mas se alega que ela foi extinta pelo cumprimento da obrigação.
⚠️ Excelente questão para revisar o assunto: Q918545
As defesas peremptórias são aquelas que, caso acolhidas, ensejarão a extinção do processo. As defesas dilatórias são aquelas que retardam o processo.
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