Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2274489 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir. 

No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não poderão prejudicar ou beneficiar os demais.  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

   Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Litisconsórcio unitário: É aquele cuja decisão de mérito a ser proferida tem que ser a mesma para todos os litisconsortes. O litisconsórcio só será unitário quando a decisão de mérito, obrigatoriamente, tiver que ser uniforme.

Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

No litisconsórcio necessário não há como o mérito ser julgado de maneira diferente para os litisconsortes. Se houver possibilidade de ser diferente, será simples.

Litisconsórcio simples: É aquele cuja decisão a ser proferida pode ser diferente para os litisconsortes. O simples fato de poder ser diferente já faz com que o litisconsórcio seja simples. Assim, não há uma obrigatoriedade de decisões divergentes, mas tão-somente uma possibilidade de que isto ocorra. Segundo o art. 117 do CPC, apenas no litisconsórcio unitário os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicam os outros, mas podem beneficiá-los:

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Gabarito: ERRADO

Uma vez que apesar dos atos e as omissões de um litisconsorte, mesmo no litisconsórcio unitário, não poderão prejudicar os demais, poderão beneficiar os outros.  

  CPC, Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

RESUMINDO...NO UNITÁRIO, NÃO PODERÁ PREJUDICAR, MAS PODE BENEFICIAR...

NOS DEMAIS LITISCONSORCIOS, NÃO PREJUDICA, NEM BENEFICIA...

 Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

 Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo