Roberto, professor da rede de ensino pública do municíp...

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Q2542394 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
    Roberto, professor da rede de ensino pública do município X, ajuizou contra Manuel, prefeito municipal, ação de responsabilidade civil com pedido de danos morais, alegando ter sido transferido de unidade escolar em razão de perseguição abusiva decorrente de divergências políticas com Manuel.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve a competência e legitimidade no processo civil com base em uma situação hipotética envolvendo um professor e um prefeito. O tema central aqui é a legitimidade passiva e o litisconsórcio.

De acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a legitimidade para figurar no polo passivo de uma ação é de quem, de alguma maneira, está vinculado à obrigação ou ao direito discutido. No caso, Roberto ajuizou uma ação contra Manuel, prefeito, por danos morais.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A ação deveria ter sido ajuizada apenas contra o ente público, de modo que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Manuel.

Justificativa: A alternativa está correta. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em situações de responsabilidade civil por atos praticados por agentes públicos, a ação deve ser direcionada ao ente público (município, estado ou União) e não ao agente público individualmente. Logo, Manuel não tem legitimidade passiva, pois é o município X que deveria estar no polo passivo.

B - Embora não haja litisconsórcio necessário, o município X pode ingressar no processo como assistente litisconsorcial.

Justificativa: Esta alternativa está incorreta. O assistente litisconsorcial não é uma figura prevista no CPC. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, mas, nesse caso, o correto é que o município seja parte no processo, não um assistente.

C - O município X deve ser citado para integrar o processo como litisconsorte necessário e simples no polo passivo.

Justificativa: Esta alternativa está incorreta porque, na verdade, o município deve ser o réu principal, não apenas um litisconsorte necessário. O termo "simples" aqui é inadequado, pois o litisconsórcio necessário implica que a presença da parte é indispensável.

D - O município X deve ser citado para integrar o processo como litisconsorte necessário e unitário no polo passivo.

Justificativa: Esta alternativa está incorreta. O município deve ser o réu, não um litisconsorte. Litisconsórcio unitário implica que a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes, mas aqui o foco é na responsabilidade do município.

E - Embora não haja litisconsórcio necessário, o município X pode ingressar no processo como assistente simples.

Justificativa: Esta alternativa está incorreta. O papel do município não é de assistente, mas sim de réu, pois é o responsável legal pelos atos praticados por seus agentes.

Em resumo, a alternativa correta é a Alternativa A, pois reflete a jurisprudência do STF sobre a responsabilidade civil do ente público pelos atos de seus agentes.

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Comentários

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Gabarito: letra A.

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral.

Caso de Responsabilidade civil objetiva: Não exige a comprovação de culpa, bastando a existência do dano e do nexo de causalidade. A responsabilidade objetiva se baseia no risco, ou seja, aquele que exerce uma atividade que, por sua natureza, envolve risco para os direitos de outrem, deve reparar o dano, independentemente de culpa. 

Adendo:

Elementos do Nexo de Causalidade: É a ligação direta entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima, demonstrando que a conduta foi a causa efetiva do prejuízo. (tema de extrema importância para quem advoga)

Teorias do Nexo de Causalidade:

Teoria da Equivalência das Condições: Também conhecida como "conditio sine qua non", essa teoria estabelece que todas as condições que contribuíram para o resultado danoso são consideradas causas, desde que sejam necessárias para o evento ocorrer.

Teoria da Causalidade Adequada: Segundo essa teoria, apenas as condições que, segundo o curso normal dos acontecimentos, são aptas a produzir o resultado são consideradas causas efetivas.

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“Extraordinário é saber reconhecer as pequenas conquistas ordinárias!” 

Em Concurso vc tem que basear sua convicção na letra fria da lei*, com o conceito bem firme, sem cair nos atrapalhadores da banca que, neste caso, fez de tudo para vc ser induzido a pensar que a ação poderia ser feita diretamente contra o prefeito.

  • - Ressalvada jurisprudencia que nao seja muito exótica

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

(RESPONSABILIDADE OBJETIVA) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

CORRELATO:

CF:

Art. 37

(...)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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