Roberto, professor da rede de ensino pública do municíp...
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
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Gabarito: letra A.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral.
Caso de Responsabilidade civil objetiva: Não exige a comprovação de culpa, bastando a existência do dano e do nexo de causalidade. A responsabilidade objetiva se baseia no risco, ou seja, aquele que exerce uma atividade que, por sua natureza, envolve risco para os direitos de outrem, deve reparar o dano, independentemente de culpa.
Adendo:
Elementos do Nexo de Causalidade: É a ligação direta entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima, demonstrando que a conduta foi a causa efetiva do prejuízo. (tema de extrema importância para quem advoga)
Teorias do Nexo de Causalidade:
Teoria da Equivalência das Condições: Também conhecida como "conditio sine qua non", essa teoria estabelece que todas as condições que contribuíram para o resultado danoso são consideradas causas, desde que sejam necessárias para o evento ocorrer.
Teoria da Causalidade Adequada: Segundo essa teoria, apenas as condições que, segundo o curso normal dos acontecimentos, são aptas a produzir o resultado são consideradas causas efetivas.
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“Extraordinário é saber reconhecer as pequenas conquistas ordinárias!”
Em Concurso vc tem que basear sua convicção na letra fria da lei*, com o conceito bem firme, sem cair nos atrapalhadores da banca que, neste caso, fez de tudo para vc ser induzido a pensar que a ação poderia ser feita diretamente contra o prefeito.
- - Ressalvada jurisprudencia que nao seja muito exótica
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
(RESPONSABILIDADE OBJETIVA) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
CORRELATO:
CF:
Art. 37
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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