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Q2274493 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando as disposições legais relativas ao mandado de segurança, julgue o item seguinte. 

Não se concederá mandado de segurança contra as decisões judiciais transitadas em julgado.  
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o tema do mandado de segurança, um instrumento constitucional que visa proteger o direito líquido e certo do indivíduo diante de atos ilegais ou abusivos de autoridade. Especificamente, a questão trata da impossibilidade de se conceder mandado de segurança contra decisões judiciais transitadas em julgado.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada na Lei nº 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança. O artigo 5º, inciso III, da referida lei, estabelece que não se concederá mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

Explicação do Tema Central: O conceito de "transitado em julgado" refere-se a uma decisão judicial que não pode mais ser objeto de recurso, ou seja, é definitiva. Isso significa que, após o trânsito em julgado, a decisão deve ser cumprida e não pode ser contestada por meio do mandado de segurança, que tem caráter extraordinário.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa ajuizou uma ação e perdeu em todas as instâncias. Uma vez que a decisão transitou em julgado, essa pessoa não pode usar um mandado de segurança para tentar anular ou modificar a decisão, pois a mesma já adquiriu o status de coisa julgada.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque está em conformidade com a legislação vigente que proíbe a concessão de mandado de segurança contra decisões judiciais transitadas em julgado. Isso é uma garantia de segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas.

Análise da Alternativa Incorreta: A questão é do tipo "Certo ou Errado", então não há análise de alternativas incorretas aqui. No entanto, é importante não confundir o mandado de segurança com outros recursos ou ações que podem questionar uma decisão antes do trânsito em julgado.

Possível Pegadinha: A pegadinha aqui poderia ser a confusão entre uma decisão que ainda cabe recurso e uma decisão transitada em julgado. É fundamental entender que o mandado de segurança não substitui recursos ordinários ou extraordinários cabíveis antes do trânsito em julgado.

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Comentários

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Art. 5  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  III - de decisão judicial transitada em julgado. 

Gabarito: Certo.

Lei 12016/2009:

Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

III - de decisão judicial transitada em julgado. 

Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.

A previsão legal trazida pelos colegas é inspirada em compreensão jurisprudencial: o STF fixou entendimento, na Súmula n. 268, de 1963, que "[n]ão cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado."

De qualquer forma, "[a] jurisprudência do STJ orienta no sentido de que o cabimento de mandado de segurança contra ato judicial exige seja desde logo evidenciada sua flagrante ilegalidade ou teratologia, circunstâncias não identificadas no caso presente." (AgInt nos EDcl no MS n. 29.427/DF, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 12/9/23, DJe de 26/9/23).

Sem prejuízo disso, em caso excepcionalíssimo e bastante interessante, o STJ esclareceu que "[a]dmite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado." (MC n. 15.465/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., j. 28/4/09, DJe de 3/9/09).

STF

Súmula 268

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

É o que dispõe que o art. 5º, III da lei de regência, senão vejamos: “Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado”.

FROTA, Jorge Henrique Sousa.  É Correto Afirmar! Tema: Mandado De Segurança. 500 Enunciados Comentados De Concursos. 2023. Clube de autores. Ceará: Fortaleza, p.08.

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