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Q755091 Administração Financeira e Orçamentária
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Questão sobre Restos a Pagar.

A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar.

Em síntese, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto nº 93.872/1986, se a despesa além de empenhada foi também liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (foi apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

Feita a revisão sobre o assunto, já podemos analisar cada uma das alternativas:

A) Errado, restos a pagar, como o nome já diz, são despesas empenhadas mas não pagas.  

B) Errado, as despesas são distinguidas se processadas e não processadas.

C) Errado, processadas são liquidadas, não processadas estão aguardando liquidação.

D) Certo, conforme Lei nº 4.320/64:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. "

E) Errado, as despesas são distinguidas se processadas e não processadas.

Gabarito do Professor: Letra D

 

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Gabarito D)

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Alternativa correta: D. 

 

Fases da despesa:

- Fixação (doutrinária)

- Empenho

- Liquidação

- Pagamento

 

Restos a Pagar =  Restou Pagar (restou a fase do pagamento). Ou seja, foram empenhados, mas a fase do pagamento vai ocorrer em exercício diverso. 

Empenho >> cria obrigação de pagamento por parte do ente público. 

Liquidação >> cria obrigação de recebimento por parte do fornecedor (citando este como exemplo).

Pagamento >> O ente público paga o fornecedor emitindo uma ORDEM BANCÁRIA.

Logo:

Empenhado mas não pago: Lança em RESTOS A PAGAR (receita extra orçamentária no final do período). Distingui-se em:

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: empenhado, liquidado, mas NÃO PAGO.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOeS: empenhado e NÃO LIQUIDADO.

LEI 4.320

 

A questão refere-se ao Art. 36. da Lei .4230, vejamos:

 

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

 

Apenas letra da lei

 

GAB. D

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