Sobre a despesa pública de caráter continuado, é INCORRETO a...
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Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.
Assim, observa-se que o erro da questão está no fato de a letra "c" falar que "são necesariamente afetadas as metas de resultados fiscais no Anexo de Metas Fiscais".
De fato, como o comentarista acima apontou, é errado dizer que necessariamente são afetadas as metas de resultados fiscais etc. Porém note que o item B encontra-se incompleto (talvez um erro de transcrição da questão no próprio site). O correto seria:
É despesa pública obrigatória de caráter continuado que fixa obrigação de execução por um período superior a dois exercícios.
- a) É considerada despesa pública corrente aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo de caráter normativo.
- Certo - Art. 17, LRF: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- b) É despesa pública que fixa obrigação de execução por um período superior a dois exercícios.
- Mesmo Art 17
- c) Quando há aumento ou criação de despesa, são necessariamente afetadas as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais do Plano Plurianual.
- ERRADO - Art. 17, § 2o, LRF: Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
-
d) Com o aumento da despesa deverão, estes efeitos, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. - CERTO - Art. 17, § 2°, LRF: .... , devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
- e) Os atos de aumento de despesa deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar origem dos recursos para seu custeio.
- CERTO - Art. 16, I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes
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