A vigência dos créditos especiais e extraordinários é limita...
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Constituição Federal de 1988
Art. 167. [...]
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Outra questão, na mesma prova, que exigiu uma leitura atenta das alternativas (veja a questão Q221825).
QUADRO RESUMO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS (O EXCESSO DE ESPAÇO É ERRO DE CONFIGURAÇÃO DO SITE)
DISCRIMINAÇÃO | CRÉDITOS SUPLEMENTARES | CRÉDITOS ESPECIAIS | CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS |
Objetivo | Reforçar (aumentar, suplementar) dotação orçamentária existente. | Criar crédito para atender despesas não previstas no orçamento. | Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, em decorrência de guerra, comoção interna ou calamidade pública. |
Autorização legislativa | Necessária antes da abertura do crédito, podendo constar na própria LOA - quando o legislativo autoriza previamente o poder executivo, através da determinação de um percentual do orçamento que poderá ser suplementado – ou em lei específica. | Necessária antes da abertura do crédito, devendo constar em lei específica. | Independe de autorização legislativa prévia. Quando a abertura se der por meio de decreto do Poder executivo, este comunicará imediatamente ao legislativo. |
Abertura | Através de Decreto do Poder Executivo | Através de Decreto do Poder Executivo | Na União, através de Medida Provisória. Nos demais entes, através de Decreto do Executivo. |
Origem de recursos | >Superávit Financeiro; >Excesso de arrecadação; > Anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou crédito adicional; > Operações de crédito autorizadas e viáveis juridicamente; > Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei orçamentária, ficaram sem despesas correspondentes. | > Superávit financeiro; > Excesso de arrecadação; > Anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou crédito adicional; > Operações de crédito autorizadas e viáveis juridicamente; > Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei orçamentária, ficaram sem despesas correspondentes. | Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. |
Vigência | Desde a sua abertura até o término do exercício financeiro. | Desde a sua abertura até o término do exercício financeiro. Contudo, se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício, poderão ser reabertos no limite dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. | Desde a sua abertura até o término do exercício financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos quatro meses daquele exercício, poderão ser reabertos no limite dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. |
A vigência dos créditos especiais e extraordinários é limitada:
Os créditos especiais e extraordinários permite prorrogação, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita. Dessa forma, podemos concluir que os créditos podem ter seu término no exercício subsequente, porém se tiverem tido seus créditos abertos nos últimos 04 meses do exercício presente.
- e) ao término do exercício seguinte, caso tenham sido promulgados nos últimos 4 meses do ano e reabertos nos limites de seus saldos.
GABARITO ITEM D
REGRA: LIMITADOS AO EXERCÍCIO QUE FORAM AUTORIZADOS
EXCEÇÃO: APROVAÇÃO DOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXECER.
AÍ TERÁ VIGÊNCIA ATÉ FIM DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE NOS LIMITES DOS SALDOS.
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