A vigência dos créditos especiais e extraordinários é limita...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a vigência dos créditos adicionais, especificamente os créditos especiais e extraordinários. Esses créditos são instrumentos utilizados para modificar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e atender a despesas que não foram previstas ou que são insuficientes. Para resolver esta questão, é necessário compreender as normas que regem a validade e a reabertura desses créditos.
A alternativa E é a correta. Ela afirma que a vigência dos créditos especiais e extraordinários é limitada "ao término do exercício seguinte, caso tenham sido promulgados nos últimos 4 meses do ano e reabertos nos limites de seus saldos." Essa informação está de acordo com o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, que permite a reabertura dos créditos extraordinários e especiais no exercício seguinte, desde que tenham sido autorizados nos últimos quatro meses do exercício orçamentário.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A) A alternativa "à extinção do crédito, ou seja, à totalidade de sua execução, independente do encerramento do exercício" está errada porque os créditos devem obedecer ao exercício financeiro. A execução total não determina a vigência além do exercício.
B) "Ao término do exercício em que foram autorizados, podendo ser reabertos no exercício seguinte com validade de 12 meses da aprovação inicial, nos limites de seus saldos" é incorreta porque a reabertura de créditos não tem um prazo de validade fixo de 12 meses.
C) "Ao prazo de 12 meses após sua aprovação" está errada, pois não existe essa regra de vigência específica de 12 meses para créditos especiais e extraordinários.
D) "Ao prazo de quatro meses após sua aprovação, podendo ser reabertos até o término do exercício, nos limites de seus saldos" também está incorreta. O prazo de quatro meses não é uma regra para a vigência dos créditos, mas sim para a possibilidade de reabertura quando promulgados nos últimos meses do ano.
Estratégia de Interpretação: Uma dica útil para interpretar questões como esta é prestar atenção ao prazo e exercício fiscal mencionados. Sabendo que o exercício fiscal é de um ano, qualquer menção a reabertura deve considerar essa informação básica. Além disso, reconhecer termos específicos da legislação, como os últimos meses do ano fiscal, é crucial.
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Constituição Federal de 1988
Art. 167. [...]
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Outra questão, na mesma prova, que exigiu uma leitura atenta das alternativas (veja a questão Q221825).
QUADRO RESUMO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS (O EXCESSO DE ESPAÇO É ERRO DE CONFIGURAÇÃO DO SITE)
DISCRIMINAÇÃO | CRÉDITOS SUPLEMENTARES | CRÉDITOS ESPECIAIS | CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS |
Objetivo | Reforçar (aumentar, suplementar) dotação orçamentária existente. | Criar crédito para atender despesas não previstas no orçamento. | Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, em decorrência de guerra, comoção interna ou calamidade pública. |
Autorização legislativa | Necessária antes da abertura do crédito, podendo constar na própria LOA - quando o legislativo autoriza previamente o poder executivo, através da determinação de um percentual do orçamento que poderá ser suplementado – ou em lei específica. | Necessária antes da abertura do crédito, devendo constar em lei específica. | Independe de autorização legislativa prévia. Quando a abertura se der por meio de decreto do Poder executivo, este comunicará imediatamente ao legislativo. |
Abertura | Através de Decreto do Poder Executivo | Através de Decreto do Poder Executivo | Na União, através de Medida Provisória. Nos demais entes, através de Decreto do Executivo. |
Origem de recursos | >Superávit Financeiro; >Excesso de arrecadação; > Anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou crédito adicional; > Operações de crédito autorizadas e viáveis juridicamente; > Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei orçamentária, ficaram sem despesas correspondentes. | > Superávit financeiro; > Excesso de arrecadação; > Anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou crédito adicional; > Operações de crédito autorizadas e viáveis juridicamente; > Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei orçamentária, ficaram sem despesas correspondentes. | Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. |
Vigência | Desde a sua abertura até o término do exercício financeiro. | Desde a sua abertura até o término do exercício financeiro. Contudo, se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício, poderão ser reabertos no limite dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. | Desde a sua abertura até o término do exercício financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos quatro meses daquele exercício, poderão ser reabertos no limite dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. |
A vigência dos créditos especiais e extraordinários é limitada:
Os créditos especiais e extraordinários permite prorrogação, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita. Dessa forma, podemos concluir que os créditos podem ter seu término no exercício subsequente, porém se tiverem tido seus créditos abertos nos últimos 04 meses do exercício presente.
- e) ao término do exercício seguinte, caso tenham sido promulgados nos últimos 4 meses do ano e reabertos nos limites de seus saldos.
GABARITO ITEM D
REGRA: LIMITADOS AO EXERCÍCIO QUE FORAM AUTORIZADOS
EXCEÇÃO: APROVAÇÃO DOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXECER.
AÍ TERÁ VIGÊNCIA ATÉ FIM DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE NOS LIMITES DOS SALDOS.
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