Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e emp...
Os únicos impostos de competência da União atualmente existentes de fato e cuja receita não é repartida com outros entes federativos são os impostos sobre a importação e sobre a exportação.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição de receitas tributárias.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes pontos:
- O enunciado, quando fala “existentes de fato” exclui o IGF.
- Aqui estão algumas das repartições de receitas (não estão aqui o II, nem o IE):
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
Logo, a assertiva “Os únicos impostos de competência da União atualmente existentes de fato e cuja receita não é repartida com outros entes federativos são os impostos sobre a importação e sobre a exportação.” é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo.
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Existem sete impostos de competência da União: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
IPI e IR compõe o FPE e FPM
IOF é repartido com Estados (30%) e Municípios (70%)
ITR é repartido com Municípios (50% ou, em alguns casos, 100%)
IGF não foi regulamentado (a questão fala em impostos "atualmente existentes de fato")
Tributos que não têm a sua arrecadação repartida:
- Taxas;
- Contribuições de Melhoria;
- Empréstimos Compulsórios;
- Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis);
- Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;
- Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal);
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
- Imposto de Importação – II;
- Imposto de Exportação – IE;
- Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e
- Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.
ATENÇÃO 1: A CIDE-Combustíveis é a única contribuição especial que tem a sua receita repartida com os demais entes. Todas as demais contribuições especiais não estão sujeitas à repartição tributária.
ATENÇÃO 2: Nenhum imposto do Distrito Federal é repartido! Isso inclui o IPVA e o ICMS desse ente. Cuidado aqui!
Conforme estabelecido na CF/88, os seguintes tributos possuem as suas receitas repartidas com os demais entes da federação:
- Imposto de Renda – IR;
- Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF sobre o ouro;
- Impostos Residuais;
- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Impostos Sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE-Combustíveis.
Como visto acima, os impostos têm “vocação” para terem as suas receitas repartidas, sendo que cinco são impostos de competência da União (IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR e IPI) e dois são impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal (IPVA e ICMS).
No entanto, há uma exceção, a CIDE-Combustíveis, que apesar de ser um tributo do tipo “Contribuição Especial” com arrecadação vinculada, possui parte de sua receita repartida com os demais entes.
Acredito que o "atualmente existentes de fato" tenha me confundido e marquei errado em face da ausência do imposto extraordinário de guerra...
Ainda acho discutível, uma vez que o imposto está previsto na CF, mas CESPE é CESPE...
Não concordo plenamente com o gabarito. o IOF como regra não é repartido, apenas nas operações com o ouro.
Gabarito: CERTO
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