Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e emp...

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Q2274509 Direito Tributário
Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e empréstimos compulsórios, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF). 

Os únicos impostos de competência da União atualmente existentes de fato e cuja receita não é repartida com outros entes federativos são os impostos sobre a importação e sobre a exportação.

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição de receitas tributárias.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes pontos:

- O enunciado, quando fala “existentes de fato” exclui o IGF.

- Aqui estão algumas das repartições de receitas (não estão aqui o II, nem o IE):

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade

Art. 159. A União entregará:         

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

 

Logo, a assertiva “Os únicos impostos de competência da União atualmente existentes de fato e cuja receita não é repartida com outros entes federativos são os impostos sobre a importação e sobre a exportação.” é verdadeira.

 

Gabarito do professor: Certo.

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Existem sete impostos de competência da União: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

IPI e IR compõe o FPE e FPM

IOF é repartido com Estados (30%) e Municípios (70%)

ITR é repartido com Municípios (50% ou, em alguns casos, 100%)

IGF não foi regulamentado (a questão fala em impostos "atualmente existentes de fato")

Tributos que não têm a sua arrecadação repartida:

  1. Taxas;
  2. Contribuições de Melhoria;
  3. Empréstimos Compulsórios;
  4. Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis);
  5. Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;
  6. Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal);
  7. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
  8. Imposto de Importação – II;
  9. Imposto de Exportação – IE;
  10. Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e
  11. Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

ATENÇÃO 1: A CIDE-Combustíveis é a única contribuição especial que tem a sua receita repartida com os demais entes. Todas as demais contribuições especiais não estão sujeitas à repartição tributária.

ATENÇÃO 2: Nenhum imposto do Distrito Federal é repartido! Isso inclui o IPVA e o ICMS desse ente. Cuidado aqui!

Conforme estabelecido na CF/88, os seguintes tributos possuem as suas receitas repartidas com os demais entes da federação:

  1. Imposto de Renda – IR;
  2. Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF sobre o ouro;
  3. Impostos Residuais;
  4. Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  5. Impostos Sobre Produtos Industrializados – IPI;
  6. Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
  7. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
  8. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE-Combustíveis.

Como visto acima, os impostos têm “vocação” para terem as suas receitas repartidas, sendo que cinco são impostos de competência da União (IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR e IPI) e dois são impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal (IPVA e ICMS).

No entanto, há uma exceção, a CIDE-Combustíveis, que apesar de ser um tributo do tipo “Contribuição Especial” com arrecadação vinculada, possui parte de sua receita repartida com os demais entes.

Acredito que o "atualmente existentes de fato" tenha me confundido e marquei errado em face da ausência do imposto extraordinário de guerra...

Ainda acho discutível, uma vez que o imposto está previsto na CF, mas CESPE é CESPE...

Não concordo plenamente com o gabarito. o IOF como regra não é repartido, apenas nas operações com o ouro.

Gabarito: CERTO

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