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Q2274513 Direito Tributário
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item seguinte.

A natureza jurídica específica de determinado tributo é definida considerando-se a denominação legal e o produto da arrecadação da espécie tributária a ser instituída. 
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Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      

 I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

       

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Gab - Errado

A natureza jurídica específica de determinado tributo é "determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação."

Fonte: art 4º do CTN

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: 

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Aprofundando o Tema:

Aduz que a espécie tributária (imposto, taxa, contribuição, empréstimo

compulsório) é determinada pelo FATO GERADOR, assim é irrelevante a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação, mas, atenção: prevalece na doutrina, que a normatividade do art. 4º foi parcialmente não recepcionada pela CF, não sendo aplicável às CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, que só se distinguem dos impostos pelo nome e produto da arrecadação e aos EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, que só de distinguem das demais espécies pelo fato de serem restituíveis

Fonte: Ponto a Ponto

ADENDO

Natureza jurídica Tributos

⇒ “É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”

  • Com base no fator gerador definimos se o tributo é imposto, taxa ou contribuição de melhoria.   →  CTN = teoria tripartida.

# CF, segundo o STF → a teoria pentapartida (TICEC) dos tributos.  → existem outras modalidades de tributo, tais como as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. 

  • Não basta saber o fato gerador:

  • Finalidade da contribuição → se específica, podemos estar diante de uma contribuição especial.

  • Possibilidade de regulamentação da devolução → a depender, estaríamos diante de um empréstimo compulsório.

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