Em relação às retenções na fonte realizadas pela administraç...
Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla IR, sempre que utilizada, se refere a imposto de renda.
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR, à CSLL,
à COFINS e à contribuição para o PIS/PASEP de pagamentos
efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem
financiado por instituição financeira.
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Portanto, a afirmativa do enunciado é a literalidade do que está disposto no artigo 4º, inciso XVII da IN RFB 1234, que dispõe:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;
não faz sentido o governo cobrar tributação de emprestimos, financiamento e doações feitas por ele!
Empréstimos em regra são tributados sim, na fonte. Essa exceção na instrução é em cima das prestações de aquisição, ora, já houve tributação lá atrás sobre o valor, não faz sentido ter novamente pelo seu pagamento.
Gab. Certo.
GABARITO: CERTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
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ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR, à CSLL, à COFINS e à contribuição para o PIS/PASEP de pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira.
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