Considere os seguintes tipos penais praticados contra a Admi...
Tipos penais
1. Desobediência
2. Resistência
3. Corrupção passiva
4. Corrupção ativa
5. Concussão
Ação
a. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
b. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
c. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
d. Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
e. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
A correta correlação entre o tipo penal e a sua ação é:
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- Desobedecer a ordem legal de funcionário público.(Desobediência)
-Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.(Resistência)
-Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.(Corrupção passiva)
-Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.(Corrupção ativa)
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.(Concussão)
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:
Usurpação de função pública (exercer indevidamente atv. púb. de forma indevida)
Resistência
Desobediência
Desacato
Tráfico de Influência (a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função) Crime comum > QQ um pode cometer.
Corrupção ativa
Descaminho
Contrabando
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Sonegação de contribuição previdenciária
CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. PÚBLICA:
- Peculato
- Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Concussão
- Excesso de exação
- Corrupção passiva
- Facilitação de contrabando ou descaminho
- Prevaricação
- Condescendência criminosa
- Advocacia administrativa
- Violência arbitrária
- Abandono de função
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- Violação de sigilo funcional
- Violação do sigilo de proposta de concorrência
edf
OBSERVAÇÕES:
Desobediência: ORDEM (s/ violência ou ameaça).
Resistência: ATO ( c/ violência ou ameaça)
( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )
Observações sobre DESOBEDIÊNCIA:
O funcionário público pode cometer crime de desobediência. Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. a consumação desse crime depende:
a) que o funcionário público emita uma ordem
b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada),
c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.
d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento
DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.
BIZU…
Concussão - Funcionário público EXIGE
Corrupção passiva - Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA
Corrupção ativa - Particular OFERECE ou PROMETE
Prevaricação - Há violação do dever funcional para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.
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Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral
art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.
art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.
Capítulo II - Particular x Administração em Geral
art. 332 (Tráfico de Influência): SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.
art. 333 (Corrupção Ativa): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.
# Macete :
Corrupção paSSiva: SServidor público [ou P DE POLICIAL]
Corrupção ATiva: pArTicular
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Fonte: Colegas do QC
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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