Para os fins da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações p...

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Q2397804 Direito Processual Penal
Para os fins da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,
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GABARITO LETRA D

Lei nº 9.099/1995, art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

Para não confundir:

  • Menor potencial ofensivo crimes ou contravenções penais pena MÁXIMA de até 2 anos, cumulada ou não com pena de multa.

  • SUSPENSÃO condicional do processo: para crimes ou contravenções com pena MÍNIMA igual ou inferior a UM ano.

Bizus do QC:

INDEPENDENTE DE MULTA, são de MENOR POTENCIAL OFENSIVO:    CONTRAVENÇÕES E CRIMES, CUJA PENA MÁXIMA NÃO EXCEDA 2 ANOS. (ART. 61, 9099)

Cabe SUSPENSÃ1 CONDICIONAL = PENA MÍNIMA NAO SUPERIOR (IGUAL OU INFERIOR) A 1 ANO;

"TRANSA"ÇÃO PENAL = PENA MÁXIMA NAO SUPERIOR (IGUAL OU INFERIOR) "A 2" ANOS.

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

Para responder à questão sobre infrações penais de menor potencial ofensivo conforme a Lei nº 9.099/1995, precisamos considerar a definição dada pela própria lei.

De acordo com o artigo 61 da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais):

"Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

D) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

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