No procedimento relativo aos processos de competência ...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri.
O tema central da questão é o procedimento no Tribunal do Júri, que é regulamentado pelo Código de Processo Penal (CPP), especificamente nos artigos que tratam da fase de instrução preliminar.
O enunciado afirma que, após a apresentação da defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos em 10 dias. Essa informação está errada.
De acordo com o artigo 409 do CPP, após a defesa, o juiz deve ouvir o Ministério Público ou o querelante em um prazo de cinco (5) dias, e não em dez dias como mencionado. Portanto, a alternativa correta é "Errado".
Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo prático: João é acusado de um crime doloso contra a vida e está sendo julgado pelo Tribunal do Júri. Após a apresentação da defesa, o juiz deve abrir prazo para que o Ministério Público se manifeste. A lei determina que esse prazo deve ser de 5 dias. Se o juiz concedesse 10 dias, estaria descumprindo o procedimento legal estabelecido.
Justificativa para a alternativa "Errado":
A alternativa está correta porque o prazo mencionado no enunciado está equivocado. O Código de Processo Penal estabelece cinco dias para manifestação do Ministério Público ou do querelante após a defesa, conforme o artigo 409.
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento ao detalhamento dos prazos no Código de Processo Penal, pois são comuns questões que testam o conhecimento específico desses prazos. Uma boa estratégia é ter um resumo com os principais prazos processuais sempre à mão para revisão.
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Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Logo que apresentada a resposta, o Ministério Público (ou o querelante) será ouvido, em 5 dias, sobre eventuais preliminares e documentos juntados (art. 409 do CPP). Ressalte-se que, acaso não haja arguição de matérias preliminares nem oferecimento de documentos, a manifestação do órgão acusador é desnecessária.
Prazo de 5 dias para o MP ou querelante
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
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