Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas circuns...
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Vamos analisar o enunciado da questão que aborda o tema da culpabilidade, mais especificamente a legítima defesa putativa.
O enunciado descreve uma situação em que alguém, por um erro plenamente justificável, acredita estar sendo injustamente agredido e reage de forma moderada, utilizando os meios necessários. Esta descrição remete diretamente ao conceito de legítima defesa putativa.
No Código Penal Brasileiro, a legítima defesa está prevista no artigo 25, que define a legítima defesa como o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. No entanto, a legítima defesa putativa ocorre quando a pessoa, por erro, acredita estar em situação de legítima defesa.
Alternativa correta: A - em legítima defesa putativa.
No caso descrito na questão, a pessoa acredita erroneamente que está sendo agredida, mas esse erro é justificável pelas circunstâncias. Portanto, sua ação é classificada como legítima defesa putativa.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
B - em estado de necessidade: O estado de necessidade ocorre quando alguém pratica um ato para salvar de perigo atual, que não foi causado por sua vontade, direito próprio ou alheio, como previsto no artigo 24 do Código Penal. Não se aplica ao caso porque a pessoa não está agindo para salvar de um perigo, mas por erro de percepção.
C - em estado de necessidade putativo: Embora semelhante em nome, o estado de necessidade putativo refere-se a uma situação em que alguém acredita erroneamente que está em estado de necessidade, o que não é o caso, pois a questão trata de uma percepção errônea de agressão.
D - no exercício regular de um direito: Esta excludente de ilicitude aplica-se quando alguém age de acordo com um direito reconhecido, como o direito de defesa. No entanto, aqui não há um direito real sendo exercido, mas sim uma percepção errônea de agressão.
E - no estrito cumprimento de um dever legal: Este conceito envolve a prática de um ato em cumprimento de um dever imposto por lei, como a atuação de policiais no cumprimento de suas funções. Não se aplica à situação de erro de percepção sobre uma agressão.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema da legítima defesa putativa e por que essa é a resposta correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito: Letra A.
A legitima defesa putativa se perfaz na conduta de um agente em situação fática, quando imagina, acredita, prever erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer. Ele tem uma visão fantasiosa do
que poderá ocorrer e se antecipa a fim de proteger de injusta agressão ou iminente perigo um bem jurídico.
Na visão erudita de Nelson Hungria: "dá-se a legitima defesa putativa quando alguém erroneamente se julga em face de uma agressão actual e injusta, e, portanto, legalmente autorizada a reacção, que empreende".
Numa visão mais contemporânea, Mirabete assim define: "supondo o agente, por erro, que está sendo agredido, e repelindo a suposta agressão, configura-se a legitima defesa putativa, considerada na lei como caso "sui generis" de erro de tipo, o denominado erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP). Para que se configure a legitima defesa putativa, entretanto, é necessário que, excluído o erro, sejam respeitados os requisitos da legitima defesa".
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/10554/1/Legitima-Defesa-Putativa/pagina1.html#ixzz18B3RaW3T
É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente. Seus fundamentos são:
É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente. Seus fundamentos são:
Legítima Defesa Putativa - erro plenamente JUSTIFICÁVEL (acredita ser agredido, apenas na sua imaginação) e por isso, age em Legítima Defesa. Por se tratar de imaginação da agressão a LEGÍTIMA DEFESA configuara-se PUTATIVA.
Requisitos da Legitima Defesa:
a) Agressão injusta: A agressão tem de ser injusta, pois não se admite a invocação da legitima defesa para repelir uma agressão justa.
b) Agressão atual ou iminente: a agressão tem de ser atual, estar acontecendo ou ser iminente, estar prestes a acontecer, não bastando um simples temor futuro para justificar a legítima defesa.
c) Proteção de um direito: trata-se do meio de proteger, em circunstâncias excepcionais, todo e qualquer direito lesado ou ameaçado de lesão.
d) Meios necessários : os meios, utilizados por quem age em legítima defesa, têm de se restringir ao necessário para repelir a agressão injusta, consistindo naquela ação que concretamente é a suficiente para tal, se um empurrão era necessário para repelir uma agressão, mas, ao contrário, o agente usa de uma arma de fogo e dispara contra o agressor, ocorre a descaracterização da legítima defesa pela utilização de meio não-necessário ou utilizando de meios necessários, ainda que desproporcionais.
e) Moderação: Não basta apenas que o agente use de meios necessários, deve-se fazê-lo com moderação, o excesso será punível art. 23 CP.
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