Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas circuns...
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Gabarito: Letra A.
A legitima defesa putativa se perfaz na conduta de um agente em situação fática, quando imagina, acredita, prever erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer. Ele tem uma visão fantasiosa do
que poderá ocorrer e se antecipa a fim de proteger de injusta agressão ou iminente perigo um bem jurídico.
Na visão erudita de Nelson Hungria: "dá-se a legitima defesa putativa quando alguém erroneamente se julga em face de uma agressão actual e injusta, e, portanto, legalmente autorizada a reacção, que empreende".
Numa visão mais contemporânea, Mirabete assim define: "supondo o agente, por erro, que está sendo agredido, e repelindo a suposta agressão, configura-se a legitima defesa putativa, considerada na lei como caso "sui generis" de erro de tipo, o denominado erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP). Para que se configure a legitima defesa putativa, entretanto, é necessário que, excluído o erro, sejam respeitados os requisitos da legitima defesa".
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/10554/1/Legitima-Defesa-Putativa/pagina1.html#ixzz18B3RaW3T
É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente. Seus fundamentos são:
É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente. Seus fundamentos são:
Legítima Defesa Putativa - erro plenamente JUSTIFICÁVEL (acredita ser agredido, apenas na sua imaginação) e por isso, age em Legítima Defesa. Por se tratar de imaginação da agressão a LEGÍTIMA DEFESA configuara-se PUTATIVA.
Requisitos da Legitima Defesa:
a) Agressão injusta: A agressão tem de ser injusta, pois não se admite a invocação da legitima defesa para repelir uma agressão justa.
b) Agressão atual ou iminente: a agressão tem de ser atual, estar acontecendo ou ser iminente, estar prestes a acontecer, não bastando um simples temor futuro para justificar a legítima defesa.
c) Proteção de um direito: trata-se do meio de proteger, em circunstâncias excepcionais, todo e qualquer direito lesado ou ameaçado de lesão.
d) Meios necessários : os meios, utilizados por quem age em legítima defesa, têm de se restringir ao necessário para repelir a agressão injusta, consistindo naquela ação que concretamente é a suficiente para tal, se um empurrão era necessário para repelir uma agressão, mas, ao contrário, o agente usa de uma arma de fogo e dispara contra o agressor, ocorre a descaracterização da legítima defesa pela utilização de meio não-necessário ou utilizando de meios necessários, ainda que desproporcionais.
e) Moderação: Não basta apenas que o agente use de meios necessários, deve-se fazê-lo com moderação, o excesso será punível art. 23 CP.
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