A condição de funcionário público comunica-se ao partícipe R...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve crimes contra a administração pública, mais especificamente a corrupção passiva e a participação em crime.
A situação hipotética descrita indica que Ângelo, um funcionário público, teria exigido vantagem indevida para não autuar um comerciante. Ao auxiliar Ângelo, Rubens, mesmo não sendo funcionário público, sabia da natureza do cargo de seu primo e participou conscientemente do crime.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a comunicação da condição de funcionário público ao partícipe em crime de corrupção passiva. A legislação aplicável inclui o artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva, e o artigo 30 do Código Penal, que dispõe sobre a comunicabilidade das circunstâncias pessoais ao partícipe.
2. Legislação Vigente:
O artigo 30 do Código Penal estabelece que as circunstâncias de caráter pessoal (como ser funcionário público) se comunicam ao partícipe quando elas são elementares do crime. No crime de corrupção passiva, ser funcionário público é uma condição essencial.
3. Tema Central:
O crime de corrupção passiva ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. A responsabilidade de Rubens como partícipe se dá porque ele tinha plena ciência do cargo de Ângelo e participou ativamente do crime.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um servidor público exigisse propina para acelerar um processo e um amigo, ciente do cargo e do crime, o ajudasse a encontrar o solicitante da propina. Nesse caso, o amigo, mesmo não sendo servidor, responderia pelo mesmo crime.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo. A condição de funcionário público de Ângelo se comunica a Rubens, que sabia do cargo e participou do crime, conforme o artigo 30 do Código Penal. Ambos respondem pelo mesmo tipo penal.
6. Alternativas Incorretas:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", devemos focar na justificativa da alternativa correta. Neste caso, a incorreção da alternativa "E - errado" está em não reconhecer a comunicabilidade da condição de funcionário público ao partícipe, o que contraria o artigo 30 do Código Penal.
7. Pegadinhas e Como Evitá-las:
Uma pegadinha comum é pensar que apenas quem ocupa o cargo público pode ser responsabilizado pelo crime específico. No entanto, é crucial lembrar que a participação consciente e a ciência do cargo permitem a comunicação das condições pessoais.
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Art30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de carater pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
Participe: induz, instiga e auxilia. O auxílio é uma participação material; induzir e instigar é participação moral.
INDUZIR: FAZER NASCER A IDEIA;
INSTIGAR: REFORÇAR A IDEIA JÁ EXISTENTE;
APELAÇÃO-CRIME. CONCUSSÃO. Procedimento médico realizado em paciente internada em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Exigência indevida de pagamento. CO-AUTORIA. Sócia de empresa de cobrança que exige pagamento de honorários médicos de paciente do SUS é co-autora em crime de concussão. Apelo parcialmente provido para redução da pena. Unânime. (Apelação Crime Nº 70015528292, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 13/07/2006)
CONCUSSÃO. Cometem o crime previsto no art. 316 do CP o policial civil e o particular que, em co-autoria, exigem dinheiro de vítimas de furto de veículo, a fim de recuperar a res furtiva. Condenação mantida. (Apelação Crime Nº 70007200918, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 30/10/2003)
Não se comunicam entre co-autores e partícipes as circunstâncias consideradas individualmente no concurso de agentes. Prevê o art. 30 do CP que, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Considera-se circunstância de caráter pessoal aquela situação particular que envolve o agente, mas não é inerente à sua pessoa. Exemplo: confissão espontânea, que atenua a pena e não se transfere aos demais co-autores. A condição de caráter pessoal consiste em qualidade da pessoa, tais como menoridade e reincidência, condições estas que também não se transferem aos demais agentes do delito.
As circunstâncias elementares do crime são componentes do tipo penal, que se transmitem aos demais agentes da infração penal. Assim, se uma funcionária pública furta bens da repartição com sua colega que não exerce cargo público, ambas responderão por peculato-furto (art. 312, § 1º do CP). Em relação ao crime de infanticídio há discussão sobre a transferência da circunstância elementar, já que a pena para tal crime não é tão gravosa tendo em vista o estado em que se encontra a mãe. Sendo assim, muitos não concordam com a transmissão da circunstância elementar, pois não seria justo que co-autor fosse favorecido. Em contrapartida, há entendimento que, mesmo no infanticídio há transferência da circunstância elementar pois a Lei não fez nenhuma ressalva sobre o assunto, e esta é a opinião majoritário. Assim, embora o estado puerperal seja circunstância personalíssima, também é elementar do tipo, dessa maneira, quem auxilia a genitora a matar recém-nascido ou o faz sozinho a pedido da mesma, responderá por infanticídio.
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