A condição de funcionário público comunica-se ao partícipe R...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de carater pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
Participe: induz, instiga e auxilia. O auxílio é uma participação material; induzir e instigar é participação moral.
INDUZIR: FAZER NASCER A IDEIA;
INSTIGAR: REFORÇAR A IDEIA JÁ EXISTENTE;
APELAÇÃO-CRIME. CONCUSSÃO. Procedimento médico realizado em paciente internada em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Exigência indevida de pagamento. CO-AUTORIA. Sócia de empresa de cobrança que exige pagamento de honorários médicos de paciente do SUS é co-autora em crime de concussão. Apelo parcialmente provido para redução da pena. Unânime. (Apelação Crime Nº 70015528292, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 13/07/2006)
CONCUSSÃO. Cometem o crime previsto no art. 316 do CP o policial civil e o particular que, em co-autoria, exigem dinheiro de vítimas de furto de veículo, a fim de recuperar a res furtiva. Condenação mantida. (Apelação Crime Nº 70007200918, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 30/10/2003)
Não se comunicam entre co-autores e partícipes as circunstâncias consideradas individualmente no concurso de agentes. Prevê o art. 30 do CP que, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Considera-se circunstância de caráter pessoal aquela situação particular que envolve o agente, mas não é inerente à sua pessoa. Exemplo: confissão espontânea, que atenua a pena e não se transfere aos demais co-autores. A condição de caráter pessoal consiste em qualidade da pessoa, tais como menoridade e reincidência, condições estas que também não se transferem aos demais agentes do delito.
As circunstâncias elementares do crime são componentes do tipo penal, que se transmitem aos demais agentes da infração penal. Assim, se uma funcionária pública furta bens da repartição com sua colega que não exerce cargo público, ambas responderão por peculato-furto (art. 312, § 1º do CP). Em relação ao crime de infanticídio há discussão sobre a transferência da circunstância elementar, já que a pena para tal crime não é tão gravosa tendo em vista o estado em que se encontra a mãe. Sendo assim, muitos não concordam com a transmissão da circunstância elementar, pois não seria justo que co-autor fosse favorecido. Em contrapartida, há entendimento que, mesmo no infanticídio há transferência da circunstância elementar pois a Lei não fez nenhuma ressalva sobre o assunto, e esta é a opinião majoritário. Assim, embora o estado puerperal seja circunstância personalíssima, também é elementar do tipo, dessa maneira, quem auxilia a genitora a matar recém-nascido ou o faz sozinho a pedido da mesma, responderá por infanticídio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo