Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hip...
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.
Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.
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GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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Gabarito: ERRADA, pois a capacidade postulatória para impetração de HC é universal, podendo o HC ser impetrado por qualquer pessoa, seja advogado ou não, esteja patrocinado por advogado ou não, conforme art. 654 do CPP.
Fonte: Prof Renan Araújo.
CPP, Art. 654. O habeas corpus poderá serimpetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
CERTO
Não há vedação a concessão de liberdade provisória no CPP, mesmo em se tratando de crime hediondo ou equiparado. Mas será concedida SEM FIANÇA por se tratar de crime inafiançável.
PRF ANPRF, por isso nem leio esses enunciados sem caso concreto referente à questão, só servem para confundir sua cabeça. Vá direto na assertiva, economiza tempo e trabalho.
O crime hediondo não admite fiança, mas é permitida a liberdade provisória, desde que sem exigência de fiança. (Professor Fábio Roque- CERS)
Resumindo:
Pagar pra sair, não pode.
Sair de graça, pode.
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