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Q941916 Direito Processual Penal

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.


Um cidadão foi indiciado por supostamente ter praticado crime contra a administração pública. O próprio indiciado, que não possui formação universitária, impetrou habeas corpus por meio de carta manuscrita. Nessa situação, é incabível o habeas corpus, devido à falta de capacidade postulatória do impetrante.

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O habeas corpus é remédio constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa, não exigindo qualificação específica do impetrante e está previsto no art. 654 do CPP: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Porém, tal pedido de habeas corpus deve conter os seguintes requisitos: o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça, a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor, a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. Desse modo, independe de formação universitária para que o impetrante entre com habeas corpus.

GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

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Comentários

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Gabarito: ERRADA, pois a capacidade postulatória para impetração de HC é universal, podendo o HC ser impetrado por qualquer pessoa, seja advogado ou não, esteja patrocinado por advogado ou não, conforme art. 654 do CPP.

Fonte: Prof Renan Araújo.

 

CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá serimpetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

CERTO

 

Não há vedação a concessão de liberdade provisória no CPP, mesmo em se tratando de crime hediondo ou equiparado. Mas será concedida SEM FIANÇA por se tratar de crime inafiançável. 

PRF ANPRF, por isso nem leio esses enunciados sem caso concreto referente à questão, só servem para confundir sua cabeça. Vá direto na assertiva, economiza tempo e trabalho.

O crime hediondo não admite fiança, mas é permitida a liberdade provisória, desde que sem exigência de fiança. (Professor Fábio Roque- CERS)

Resumindo:

Pagar pra sair, não pode.

Sair de graça, pode.

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