No que tange à disciplina do protocolo unificado prevista no...
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Seção I - Protocolo Unificado (Circular n. 21/2008)
Art. 70.
§ 1o As petições arrolando testemunhas ou requerendo adiamento de audiência, depoimento pessoal da parte e/ou esclarecimentos do perito/assistente técnico, em audiência, formuladas na forma dos arts. 343 e 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil, somente poderão ser apresentadas no foro onde tais atos deverão ser realizados.
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