Com base na Constituição Federal de 1988, analise as asserti...
Com base na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) É garantido o direito de herança.
( ) O estrangeiro será extraditado por crime político ou de opinião.
( ) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Análise da Questão:
A questão apresentada aborda os direitos individuais previstos na Constituição Federal de 1988. Vamos analisar cada assertiva com base no texto constitucional:
1) É garantido o direito de herança:
De acordo com o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é garantido o direito de herança. Este dispositivo assegura que os bens de uma pessoa falecida sejam transmitidos aos seus herdeiros legais. Assim, a assertiva é Verdadeira.
2) O estrangeiro será extraditado por crime político ou de opinião:
O artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal estabelece que "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". Portanto, essa assertiva está em desacordo com a Constituição, sendo Falsa.
3) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais:
O artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal determina que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Logo, essa assertiva é Verdadeira.
Com base na análise acima, a ordem correta de preenchimento dos parênteses é: V – F – V.
Alternativa correta: A - V – F – V.
Justificativa das alternativas incorretas:
B - V – F – F: A última assertiva é verdadeira, portanto, essa alternativa está incorreta.
C - V – V – V: A segunda assertiva é falsa, portanto, essa alternativa está incorreta.
D - F – V – V: A primeira assertiva é verdadeira, portanto, essa alternativa está incorreta.
E - F – F – F: As assertivas primeira e terceira são verdadeiras, portanto, essa alternativa está incorreta.
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NAO SERA CONCEDID0 ESTRADICAO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIAO.
Art. 5º, inciso LII, CRFB/88: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Art.5.
XXX - é garantido o direito de herança;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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