Determinado município sofre pressão da classe dos professore...
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Fiquei confuso entre a B ou a C.
Mas pelo que compreendi.. A resposta correta seria letra B!?
No caso, há omissão de uma norma obrigatória no município (como o plano de carreira dos professores), a ADI por omissão pode ser proposta contra o Prefeito, porque ele tem a responsabilidade de enviar o projeto de lei à Câmara. Se ele não faz isso, pode ser responsabilizado.
Corrijam-me, se estiver equivocado, por favor!
Tô embaralhando esse assunto. Vou é dormir. kkk
Enviado por Copilot:
A alternativa correta é B. ser proposta perante o Tribunal de Justiça Local, em face do Prefeito Municipal.
Fundamentação: A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é utilizada para sanar problemas relativos à efetivação de direitos constitucionais em função da inatividade do Poder Público. No caso de omissão legislativa ou administrativa em âmbito municipal, a competência para julgar a ADO é do Tribunal de Justiça do Estado, e a ação deve ser proposta contra a autoridade responsável pela omissão, que, neste caso, é o Prefeito Municipal.
A competência para instituir leis de plano de carreira no âmbito municipal pertence ao próprio município, mais especificamente ao poder legislativo municipal (Câmara de Vereadores), com iniciativa do poder executivo municipal (prefeito).
GABARITO - LETRA "B"
Confesso que demorei a entender o fundamento, mas vou tentar simplificar.
Primeiro, para deflagrar o controle de constitucionalidade, é necessário que haja violação a um dispositivo constitucional, seja da constituição federal, seja da constituição estadual. E qual seria o dispositivo violado? O art. 206, V, da CF/88.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
Se a violação foi de uma norma da Constituição Federal, por que a competência de julgamento é do Tribunal de Justiça?
A meu ver, porque se trata de norma de reprodução obrigatória pelos demais entes federativos e porque a competência para dispor sobre a organização da administração pública é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o art. 61, §1º, II, "b", da Constituição Federal de 1988. Como estamos falando de carreira do magistério no município, por simetria, caberia ao Prefeito. Assim, a omissão questionada é municipal. É incabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra atos (omissões) municipais, nos termos do art. 102, I, "a", CF/88.
Em tese, poderíamos defender a possibilidade de utilização da ADPF, mas a questão menciona explicitamente o uso de ação direta de inconstitucionalidade. Ademais, a ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade. Dessa forma, existindo outra alternativa de controle concentrado, no caso, o ajuizamento da ação direta perante o Tribunal de Justiça, a utilização da ADPF se torna incabível.
Na verdade a demanda não deve ser proposta em face de ninguém, isso porque nos processos de índole objetiva não há lide. A única exceção é na ADI interventiva em que o ente deve ser citado para se manifestar sobre a medida pleiteada pelo PGR.
Abraços
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