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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Vamos entender melhor a questão e a justificativa correta.
A questão aborda a estrutura da administração pública e uma parte específica da reforma administrativa de 1995. Em particular, ela menciona as fundações instituídas pelo poder público conforme a concepção do Decreto-Lei n.º 900/1969.
Primeiramente, é importante compreender o que são as fundações públicas. Essas entidades são criadas por lei com a finalidade de desempenhar atividades que não são de natureza econômica, mas sim de interesse social, como saúde, educação, pesquisa científica, entre outras. Elas são parte da administração indireta do governo.
O Decreto-Lei n.º 900/1969 estipula regras específicas para as fundações públicas. De acordo com o decreto, o objetivo principal dessas fundações é complementar as atividades da administração direta (órgãos do governo) e da administração indireta (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista).
No entanto, a afirmação de que "no máximo, um terço do seu patrimônio e dispêndios correntes seriam financiados por recursos privados" não está correta segundo o decreto mencionado. O financiamento dessas fundações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 900/1969, é majoritariamente proveniente de recursos públicos, e não há essa limitação específica sobre o percentual de financiamento por recursos privados.
Portanto, a alternativa está errada porque, de acordo com o Decreto-Lei n.º 900/1969, não existe essa regra limitando o financiamento privado a um terço do patrimônio e dos dispêndios correntes das fundações públicas. A afirmação mencionada na questão não condiz com o texto legal.
Espero que essa explicação tenha clarificado o entendimento sobre o tema da questão. Caso tenha mais dúvidas sobre a administração pública ou outras reformas administrativas, estarei à disposição para ajudar.
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Comentários
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eu nem li a questão. Decreto lei 900? De 1969?
O decreto é 200/1967
As fundações instituídas pelo poder público, na concepção do Decreto-Lei n.º 900/1969, teriam objetivos complementares aos das administrações direta e indireta e, no máximo, um terço do seu patrimônio e dispêndios correntes seriam financiados por recursos privados.
Resposta: Errado.
Comentário: o Decreto-Lei nº 900/1969, Art. 2º, “b”, informa que a participação de recursos privados no patrimônio e nos dispêndios correntes da fundação, equivalentes a, no mínimo um terço do total.
Cuidado com os comentários dos colegas:
* O Art. 2º, “b”, Decreto-Lei nº 900/1969, esta Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987
* O Decreto-Lei nº 900/1969 existe e não foi revogado na íntegra até o momento ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0900.htm )
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