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Q3128230 Direito Constitucional
Proprietário de solo urbano não edificado, localizado em área urbana, deixou de utilizá-lo há anos, de modo que não foi atendida sua função social. A esse respeito, considerando a Constituição Federal, é correto afirmar que
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema jurídico abordado: a função social da propriedade urbana, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. Especificamente, o artigo 182, parágrafo 4º, trata das medidas que o Município pode adotar caso um imóvel urbano não esteja cumprindo sua função social.

De acordo com este dispositivo, quando um proprietário de solo urbano não utiliza sua propriedade de forma que atenda a sua função social, o Município tem o direito de tomar algumas medidas. Vamos analisá-las e entender a alternativa correta.

Artigo 182, §4º da Constituição Federal:

  • O Município pode exigir o parcelamento ou a edificação compulsórios;
  • Caso não atendido, pode aplicar um imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
  • Por fim, se ainda não houver atendimento, pode ocorrer a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, emitidos com aprovação do Senado, resgatáveis em até dez anos.

A alternativa A está correta porque descreve exatamente essa sequência de medidas que o Município deve adotar de forma sucessiva (e não alternativa como em algumas opções). Ou seja, primeiro o parcelamento ou edificação, depois o imposto progressivo, e finalmente a desapropriação.

Exemplo prático: Imagine uma área urbana com um terreno vazio há anos, sem utilidade para a comunidade. O Município pode solicitar que o proprietário construa no local ou o parcele para venda. Se o proprietário não cumprir, o Município pode aumentar progressivamente os impostos sobre o terreno. Persistindo a situação, pode ocorrer a desapropriação.

Agora, vejamos porque as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B: Está errada porque menciona que o Município pode adotar as medidas de forma “alternativa”, mas a Constituição exige que sejam sucessivas.

Alternativa C: Fala apenas da incidência do imposto e desapropriação, omitindo o parcelamento ou edificação compulsórios, que é o primeiro passo necessário.

Alternativa D: Incorreta, pois atribui ao Estado a competência que é do Município.

Alternativa E: Errada ao indicar que a União tem essa competência, quando na verdade é do Município.

Ao entender a sequência correta e a quem cabe essa competência, fica mais fácil identificar a resposta certa. Lembre-se de que em questões de concurso, observar palavras como "sucessivamente" ou "alternativamente" faz toda a diferença.

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GABARITO: LETRA A

CRFB/88 - art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Gabarito: A

Desapropriação urbana

Condições prévias que devem estar preenchidas:

a.existência de lei federal regulamentando o assunto. Atualmente a lei que cumpre esse papel é a 10.257/2001 (Estatuto da cidade);

b.determinação de parcelamento ou edificação compulsórios, que não tenha sido cumprida pelo proprietário;

c.aplicação de IPTU progressivo no tempo, pelo prazo de cinco anos consecutivos, de acordo com a Lei nº 10.257/2001, também sem que o proprietário tenha dado o aproveitamento adequado ao imóvel.

Outros casos de desapropriação pelo Município – como, por exemplo, para alargamento de uma avenida, a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro, conforme exige o art. 5º, XXIV, da Constituição.

Já caiu

(Delegado de Polícia/GO – UEG/2013 – ) Ao tratar da política urbana, a Constituição Federal institui a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana, como sanção ao não aproveitamento adequado do solo urbano. Essa medida há de ser promovida pelo poder público municipal mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, após a aplicação do IPTU progressivo. (Certo)

O objetivo é incentivar progressivamente o proprietário a dar um uso adequado ao imóvel urbano, antes de chegar à medida mais drástica, que é a desapropriação. O art. 182, § 4º da Constituição Federal, que menciona as sanções progressivas para a não utilização adequada do solo urbano, utiliza a palavra "sucessivamente", o que indica que as medidas devem ser aplicadas de forma gradual e sequencial, e não de forma alternativa.

A sequência das sanções segue uma escalada de pressão, garantindo ao proprietário oportunidades para regularizar sua situação antes de perder o imóvel. Vamos analisar a lógica por trás dessa gradação:

1. Parcelamento ou Edificação Compulsórios:

Objetivo: Obrigar o proprietário a usar o imóvel conforme sua função social.

Lógica: O primeiro passo é dar a ele uma chance de regularizar a situação, determinando que ele construa ou parcele o terreno. Isso evita que áreas urbanas fiquem vazias ou subutilizadas, prejudicando o desenvolvimento da cidade.

2. IPTU Progressivo no Tempo

Objetivo: Aumentar o custo da inatividade do imóvel.

Lógica: Se o proprietário ignorar a obrigação de parcelar ou edificar, ele começa a sofrer penalizações financeiras progressivas. A ideia é tornar economicamente inviável manter o terreno improdutivo, incentivando-o a cumprir a função social da propriedade.

3. Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública

Objetivo: Retirar o bem do proprietário negligente e colocá-lo em uso socialmente adequado.

Lógica: Se, mesmo com a cobrança progressiva do IPTU, o proprietário não agir, a última medida é a desapropriação. A indenização é feita por meio de títulos da dívida pública, que só serão resgatáveis em até 10 anos, para evitar que o dono obtenha um lucro imediato com a especulação.

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