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Q618657 Direito do Consumidor
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A questão trata da proteção ao consumidor.

A) O consumidor dispõe de 7 dias para desistir ou trocar o produto comprado, desde que tenha ocorrido no estabelecimento físico do fornecedor.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O consumidor dispõe de 7 dias para desistir ou trocar o produto comprado, desde que tenha ocorrido fora do estabelecimento físico do fornecedor.

Incorreta letra “A”.


B) A reparação por danos materiais por vício do produto exclui a reparação por dano moral.

Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

A reparação por danos materiais por vício do produto não exclui a reparação por dano moral.

Incorreta letra “B”.


C) O contrato de consumo pode prever a transferência de responsabilidade a terceiro.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

O contrato de consumo não pode prever a transferência de responsabilidade a terceiro, sendo nula  tal previsão.

Incorreta letra “C”.

D) Pelo princípio da vinculação à oferta, o fornecedor é obrigado a trocar o produto, se tal informação tiver sido veiculada por qualquer meio informação, no prazo estipulado.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Pelo princípio da vinculação à oferta, o fornecedor é obrigado a trocar o produto, se tal informação tiver sido veiculada por qualquer meio informação, no prazo estipulado.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.


E) A reparação por dano moral coletivo não está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

A reparação por dano moral coletivo está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Incorreta letra “E”.


Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

 

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(A) CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


(B) CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais E morais, individuais, coletivos e difusos. ////  Súmula STJ 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. ///  Súmula STJ 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.


(C) CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III - transfiram responsabilidades a terceiros.


(D) CDC,  Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


(E) CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais E morais, individuais, coletivos e difusos.

        Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

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