Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o it...
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
A decisão coordenada é intersetorial, não podendo ser interinstitucional.
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Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Não pode ser de poder distintos, mas pode ser de setor/órgão/entidade distintos.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades PODERÃO ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria;
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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