Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o it...
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
A decisão coordenada é intersetorial, não podendo ser interinstitucional.
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Vamos analisar a questão proposta, que requer conhecimento sobre a Lei nº 9.784/1999, relacionada ao processo administrativo federal.
A questão afirma que a decisão coordenada é intersetorial e não pode ser interinstitucional. Para compreendermos isso, precisamos entender o conceito de decisão coordenada.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a decisão coordenada é uma prática que busca integrar e coordenar diferentes setores ou instituições para tomar decisões mais eficazes. Isso significa que pode envolver tanto diferentes setores dentro de uma mesma instituição quanto várias instituições. Portanto, é correto afirmar que a decisão pode ser interinstitucional.
Um exemplo prático seria a elaboração de uma política pública que necessita da participação de várias secretarias de um mesmo ministério (intersetorial) ou de diferentes ministérios e agências governamentais (interinstitucional).
Desta forma, a alternativa correta é "E" - errado, pois a afirmação de que a decisão coordenada não pode ser interinstitucional está incorreta.
Em resumo, a questão apresenta uma armadilha ao tentar limitar a coordenação apenas a diferentes setores. É fundamental lembrar que a colaboração pode ocorrer entre várias instituições, ampliando o alcance e a eficácia das decisões administrativas.
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Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Não pode ser de poder distintos, mas pode ser de setor/órgão/entidade distintos.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades PODERÃO ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria;
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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