A Lei no 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabele...
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Q2386187
Direito Penal
A Lei no
13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece que é crime de violência institucional submeter
a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes
violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou
invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade,
a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
Prevê-se, ainda, pena aplicada em dobro, se o agente público
Prevê-se, ainda, pena aplicada em dobro, se o agente público