De acordo com a Constituição Federal, são direitos dos trab...
I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. II - Fundo de garantia do tempo de serviço. III - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Está(ão) CORRETO(S):
LETRA C
É recorrente assertivas que colocam que o seguro-desemprego será devido no caso de desemprego voluntário.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Isaias TRT
credo nunca acerto essa questão
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DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS
I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. (INVOLUNTÁRIO)
II - Fundo de garantia do tempo de serviço.
III - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
"Letra : C"
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"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
Como a I está errada só nos resta a letra "c"
Art. 7°, II, III, VII CF/88.
Sabendo que o item "I" está errado, nem precisa ler as outras assertivas, só ir eliminando. Adoro essa banca.
GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
FONTE: CF 1988
Eliminando I, se chega na resposta! vale lembrar que o seguro-desemprego só ocorre no caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.Gabarito C
Direitos Sociais - Direitos individuais de trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
— Sobre o Salário:
- Piso salarial: Proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. A competência para legislar sobre direitos trabalhistas é da União, mas pode ser delegada aos Estados (obs: a CF protege o salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa).
- Salário variável: Nunca inferior ao salário mínimo.
- Décimo terceiro salário (13º): Remuneração integral ou valor da aposentadoria.
- Irredutibilidade do salário: Valor do salário não pode ser reduzido unilateralmente (salvo convenção ou acordo coletivo).
- Serviço extraordinário: No mínimo em 50% à do normal.
- Trabalho noturno: Remuneração superior ao diurno.
- Férias anuais: 1/3 a mais do salário normal.
- Participação nos lucros: Remuneração desvinculada (exceto na gestão da empresa).
— Sobre o Trabalho:
- Despedida arbitrária: Compensação indenizatória.
- Desemprego involuntário: Seguro-desemprego com salário-família ao trabalhador de baixa renda.
- Duração do trabalho: Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horas semanais, mediante acordo ou convenção coletiva.
- Trabalhos ininterruptos: Jornada de 6 horas.
- Repouso semanal: Preferencialmente aos domingos.
- Licença gestante: 120 dias.
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes: Desde o nascimento até 5 anos de idade, creches ou pré-escolas.
- Aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço): 30 dias no mínimo.
Não respondam questões com sono kkk
desemprego voluntário. não não não
desemprego INvoluntário desemprego INvoluntário
desemprego INvoluntário desemprego INvoluntário
desemprego INvoluntário desemprego INvoluntário
desemprego INvoluntário desemprego INvoluntário
Apenas os itens II e III estão CORRETOS.
I - O seguro-desemprego não é concedido em caso de desemprego voluntário. Geralmente, o seguro-desemprego é fornecido em situações de desemprego involuntário, quando o trabalhador perde o emprego sem justa causa.
Portanto, a alternativa correta é:
C) Somente os itens II e III.
li corregedoria