A respeito do regime constitucional dos precatórios judiciai...
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GABARITO: D
Durante o “período de graça” (art. 100, § 5º, CF/88 não incide a taxa SELIC aos valores inscritos em precatórios (art. 3º, EC nº 113/2021 de modo que o montante devido pela Fazenda Pública terá exclusivamente correção monetária. Teses fixadas:
- Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.
- Durante o denominado ‘período de graça’ os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.
STF. Plenário. RE 1.515.163/RS, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 14/10/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.335) (Info 1154).
Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório e seu efetivo pagamento, desde que realizado no prazo estipulado constitucionalmente. Trata-se de entendimento sumulado do STF:
Súmula Vinculante 17-STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
STF. Plenário. RE 594892 AgR-ED-EDv/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1/7/2020 (Info 984).
A) ERRADA.
Súmula 733-STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
B) ERRADA.
SV 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
C) ERRADA.
CF, Art. 160, § 2º Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.
D) CERTA e já comentada pelo colega.
E) ERRADA.
CF, Art. 100, § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
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