Assinale a alternativa correta sobre a extinção do contrato ...

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Q3128257 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa correta sobre a extinção do contrato de trabalho, considerando-se a jurisprudência do TST e as normas da CLT.
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LETRA A - GABARITO - Súmula nº 171 do TST. SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, AINDA QUE INCOMPLETO o período aquisitivo de 12 (doze) meses.

LETRA B - Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

LETRA C - Art. 477§ 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.           

LETRA D - Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.            

LETRA E - Art. 477.  § 4 O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: II - Em dinheiro OU depósito bancário quando o empregado for analfabeto.            

A. A ausência de pagamento de férias proporcionais no caso de rescisão por justa causa se baseia em uma interpretação restritiva da legislação trabalhista, associada à ideia de que a justa causa é uma penalidade aplicada ao empregado por uma conduta grave que rompe a relação de confiança com o empregador.

O artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao tratar do pagamento de férias proporcionais, remete à Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Essa convenção assegura o direito às férias proporcionais, mas permite exceções nos casos de rescisão motivada por falta grave, como é o caso da justa causa.

Além disso, a Súmula 171 do TST estabelece que o trabalhador demitido por justa causa não tem direito às férias proporcionais, reforçando essa interpretação.

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