Nos termos da Lei de Processo Administrativo Federal – Lei ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q831335 Direito Administrativo
Nos termos da Lei de Processo Administrativo Federal – Lei Federal nº 9.784/99, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. ..... o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se ... 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

 

Gabarito E

Gabarito letra e).

 

LEI 9.784/99

 

 

a) Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

 

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

 

 

b) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

 

 

c) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

 

 

d) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

 

 

e) Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

A autoridade que proferiu a decisão terá 5 DIAS para reconsiderar, caso contrário, encaminhará para a autoridade superior

PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR

Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada-  3 dias úteis no mínimo

Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo

Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias

Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

IMPEDIMENTO (Três Hipóteses): é considerada hipótese de presunção absoluta de incapacidade ou de parcialidade do agente para a prática de determinado ato. As circunstâncias são objetivas:

 

1) quando tenha interesse direito ou indireto na matéria (O próprio e o que estiver ligado a este);

 

2) caso tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (consanguíneos ou Afins);

 

3) quando esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

 

Procedimento: O servidor deve obrigatoriamente declarar – se impedido.

 

E se não declarar o impedimento: a omissão de declaração pelo servidor constitui falta grave.

 

Pena Disciplinar: Cabível a pena de Demissão do Servidor, se não houver manifestação, sendo considerado desvio de comportamento grave, que, no exercício de suas funções, agiu de má-fé.

 

Obs.: O ato que vier a ser executado por servidor impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final, mesmo se não arguida oportunamente.

 

 

 

SUSPEIÇÃO (Uma hipótese): compreende as hipóteses de presunção relativa de incapacidade ou de parcialidade , portanto, exige comprovação dos fatos considerados suspeitos. As circunstâncias são subjetivas:

 

---- > Quando a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou amizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

 

--- > Pode declarar – se suspeito.

 

E se não declarar a suspeição: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

 

Obs.1: A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado, ou seja, não precisa ser alegada de ofício, mas pode manifestar a sua suspeição caso se reconheça incapaz de julgar a matéria.

 

Obs.2: Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Ou seja, há perda do direito de suspeição se não houver manifestação.

 

Obs.3: O não acolhimento da arguição de suspeição (pela autoridade competente) é irrecorrível.

 

Obs.4: Observar que no caso da suspeição, por ter presunção relativa, o servidor pode descartar os argumentos do interessado e seguir atuando no processo normalmente, a depender do caso concreto, nos casos de amizade íntima ou inimizade notória.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo