Assinale a alternativa correta quanto às situações de elegi...

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Q3128265 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa correta quanto às situações de elegibilidade.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda as condições de elegibilidade, que são requisitos fundamentais para que uma pessoa possa se candidatar a cargos eletivos no Brasil. Este tema é regulado pela Constituição Federal, especialmente no artigo 14.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, parágrafo 3º, estabelece as condições de elegibilidade. Entre essas condições, está a idade mínima para se candidatar a determinados cargos.

Análise das Alternativas:

Alternativa D: É condição de elegibilidade a idade mínima de 35 anos para senador. Esta é a alternativa correta. Segundo o art. 14, §3º, VI, "a" da Constituição Federal, um dos requisitos para ser elegível como senador é ter a idade mínima de 35 anos. Isso está de acordo com a legislação vigente, e não há jurisprudência que altere essa disposição.

Alternativa A: Os analfabetos são elegíveis, segundo jurisprudência do STF. Incorreta. Na verdade, de acordo com o art. 14, §4º, os analfabetos são inelegíveis. Ou seja, eles não podem se candidatar a cargos eletivos, ainda que possam votar.

Alternativa B: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos podem, caso queiram, renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Incorreta. Na verdade, a renúncia é obrigatória e não opcional. Essas autoridades devem renunciar aos seus cargos até seis meses antes do pleito para concorrer a outros cargos, conforme a regra da desincompatibilização.

Alternativa C: A nacionalidade brasileira não é condição de elegibilidade. Incorreta. A nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, conforme o art. 14, §3º, I. Apenas cidadãos brasileiros natos ou naturalizados podem se candidatar a cargos eletivos.

Alternativa E: É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para governador. Incorreta. A idade mínima para se candidatar ao cargo de governador é de 30 anos, conforme o art. 14, §3º, VI, "b" da Constituição Federal.

Exemplo Prático: Imagine que Maria deseja se candidatar ao Senado. Ela tem 33 anos. Neste caso, ela não atenderia à condição de elegibilidade referente à idade mínima, que é de 35 anos. Portanto, Maria precisaria esperar dois anos para estar apta a concorrer ao cargo de senadora.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras que indicam certeza, como "não é" ou "podem, caso queiram". Elas podem ser indicativas de pegadinhas, especialmente em questões de direito que tratam de regras rígidas.

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 LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;      

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

gabarito D.

A - Os analfabetos são elegíveis, segundo jurisprudência do STF.

Errada. Os analfabetos possuem direitos, mas não são elegíveis, conforme o art. 14, § 4º, da Constituição Federal.

B - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos podem, caso queiram, renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Errada. Conforme o art. 14, § 6º, da Constituição Federal, essas autoridades devem renunciar aos cargos seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos.

C - A nacionalidade brasileira não é condição de elegibilidade.

Errada. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.

D - É condição de elegibilidade a idade mínima de 35 anos para senador.

Correta. A idade mínima para ser senador é 35 anos, conforme o art. 14, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal.

E - É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para governador.

Errada. A idade mínima para ser governador é 30 anos, conforme o art. 14, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!

letra d

PLUS, IDADE [art14, §3/CF]

35 - Pres.da Rep/Vice; Senador

30 - governador/vice

21 - deputado estadual/federal/distrital e juiz de paz e prefeito/vice

18 - vereador

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