Segundo a Lei nº 8.137/90, constituem crimes contra as rela...
I - Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores. II - Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial. III - Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: D - Todos os itens.
Vamos agora entender por que todos os itens estão corretos, conforme a Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo.
I - Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
Esse item está previsto no art. 7º, inciso VI da Lei nº 8.137/90. Ele caracteriza como crime a prática de favorecer ou preferir, sem justa causa, determinados compradores ou fregueses, exceto nos casos em que há sistemas de entrega ao consumo por meio de distribuidores ou revendedores.
II - Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
Esse item está disposto no art. 7º, inciso II da Lei nº 8.137/90. A lei considera crime contra as relações de consumo a venda ou exposição à venda de mercadorias que não estejam de acordo com as prescrições legais em relação à sua embalagem, tipo, especificação, peso ou composição, ou que não correspondam à classificação oficial.
III - Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
Esse item está contemplado no art. 7º, inciso V da Lei nº 8.137/90, que tipifica como crime a prática de elevar o valor cobrado nas vendas a prazo por meio da exigência de comissão ou taxa de juros ilegais.
Agora que entendemos a fundamentação legal de cada item, podemos concluir que todos os itens estão corretos, pois cada um deles corresponde a uma tipificação específica de crime contra as relações de consumo conforme a Lei nº 8.137/90.
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GABARITO: D
LEI 8.137/90
I. ART 7, I: " favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores";
II. ART 7, II:" vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial"
III. ART 7, V: " elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;"
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