Segundo a Lei nº 8.137/90, falsificar ou alterar nota fisca...
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
CAPÍTULO I - Dos Crimes Contra a Ordem Tributária - Seção I
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
quem decora pena é preso