Segundo a Lei nº 8.137/90, falsificar ou alterar nota fisca...

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Q2042251 Direito Penal
Segundo a Lei nº 8.137/90, falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável acarretará a pena de: 
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Alternativa correta: C - Reclusão de 2 a 5 anos, e multa

Vamos entender melhor o tema desta questão, que aborda a falsificação de documentos fiscais, conforme previsto na Lei nº 8.137/90. Esta lei trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

O artigo específico que se refere à falsificação ou alteração de documentos fiscais é o art. 1º, inciso II da Lei nº 8.137/90, que assim dispõe:

“Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária, suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

II - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável;”

Com base neste dispositivo legal, a pena prevista é reclusão de 2 a 5 anos, e multa, conforme descrito na alternativa C.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Reclusão de 1 a 2 anos, e multa.

Esta alternativa está incorreta porque a pena prevista pelo artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 é de reclusão de 2 a 5 anos, e não de 1 a 2 anos.

B - Reclusão de 2 a 5 anos, somente.

Embora a reclusão de 2 a 5 anos esteja correta, esta alternativa está incompleta, pois não menciona a multa, que é parte integrante da pena conforme a legislação.

D - Somente multa.

Esta alternativa está incorreta, pois a lei prevê, além da multa, a pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Portanto, a alternativa correta é C, pois reflete exatamente o que está previsto na Lei nº 8.137/90 para o crime de falsificação ou alteração de documentos fiscais.

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LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

CAPÍTULO I - Dos Crimes Contra a Ordem Tributária - Seção I

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

quem decora pena é preso

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