Acerca da Ação Civil Pública, é correto afirmar:
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Lei da ACP (Lei n° 7.437/1985)
Art. 5° (...).
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art. 9° (...).
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Não encontrei algo relacionado à alternativa A, se alguém puder esclarecer, por gentileza! (:
Acredito que o erro da A seja limitar a atuação do MP como parte, suprimindo-a no caso de fiscal da ordem jurídica (art.5, parágrafo primeiro, da LACP)
ALTERNATIVA A - INCORRETA O Ministério Público atua em ações desta natureza apenas como polo ativo.
Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
ALTERNATIVA B - CORRETA os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
ALTERNATIVA C - INCORRETA os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 9º, § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
ALTERNATIVA D - INCORRETA em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e até o triplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos
ALTERNATIVA E - INCORRETA o juiz concederá o efeito suspensivo a todos os recursos interpostos de sentença oriunda dessas ações, para evitar dano irreparável à parte.
Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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