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Q322168 Direito Tributário
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Para compreender a questão proposta, precisamos nos concentrar no tema das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, mais especificamente nas Imunidades Tributárias. O foco aqui é a imunidade recíproca, que é a vedação da tributação entre entes federativos.

A base legal para este tema é o artigo 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: A imunidade mencionada nesta alternativa se refere a outra situação, que é a imunidade tributária sobre livros, jornais e outros meios de comunicação, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição. Esta imunidade visa proteger a liberdade de expressão e o acesso à informação, e não se trata da imunidade recíproca entre entes federativos. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B: Esta alternativa está correta. A imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos uns dos outros, incluindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobre imóveis pertencentes a outro ente federativo. Isso está diretamente relacionado ao artigo 150, VI, 'a' da Constituição.

Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque a imunidade recíproca se aplica apenas a impostos, e não a taxas. Os entes federativos podem cobrar taxas, como as de coleta de lixo, pois estas são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta, pois a imunidade recíproca não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e não é voltada para instituições de assistência social, mas sim para a relação entre os entes federativos.

Exemplo Prático: Se um imóvel é de propriedade da União, um município não pode cobrar IPTU sobre esse imóvel. Isso reflete a imunidade recíproca, assegurando que um ente federativo não tributa o patrimônio de outro.

Esta questão destaca a importância de compreender não apenas o conceito de imunidade recíproca, mas também as suas limitações e exceções. Ao estudar, é crucial prestar atenção ao tipo de tributo em discussão – impostos versus taxas – e ao contexto em que a imunidade se aplica.

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

União, Estados, Municípios e DF não podem cobrar impostos um dos outros. Pois as entidades políticas não são federalizadas, decorrentes do pacto federativo ou princípio federativo ou federalismo de equilíbrio ou de cooperação ou isonomia entre as pessoas políticas (vetor axiológico). 

Abraço e bons estudos...
Em regra, só há imunidade quanto aos imostos.

Excepcionalmente, porém, no art. 5º da CF,  está prevista a imunidade de taxas em relação:
a) ao direito de petição e certidão (inciso XXXIV);
b) ao registro de nascimento e certidão de óbito para os reconhecidamente pobres (LXXVI);
c) para as ações de habeas corpus e habeas data (LXXVII)

para os que só tem acesso as dez. Letra B é a resposta 

Considerando que a assertiva a esta transcrita igual ao art. 150, VI, d da CF, qual o erro da letra a?


Marília Nóbrega de Assis,

A terminologia "imunidade recíproca" diz respeito apenas ao art. 150, inciso VI, alínea "a",  da Constituição Federal, a qual limita os entes quanto à instituição de impostos um dos outros. Portanto, realmente há imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.Todavia não a denominamos "recíproca".

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