No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucional...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056228 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.


A preexistência de decisão do órgão especial do respectivo tribunal ou de qualquer órgão colegiado no âmbito do Supremo Tribunal Federal a respeito de certo tema tornará dispensável a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade que versar sobre idêntico ponto. 

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Art. 949 Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

GABARITO: ERRADO

CPC, Art. 949. Se a arguição for:

I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais NÃO SUBMETERÃO ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando JÁ HOUVER PRONUNCIAMENTO DESTES OU DO PLENÁRIO DO STF sobre a questão.

O erro da questão está em dizer 'de qualquer órgão colegiado', visto que o artigo 949 § único diz: quando já houver pronunciamento destes (plenário ou órgão especial dos Tribunais) ou plenário do STF.

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