No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucional...
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
A preexistência de decisão do órgão especial do respectivo tribunal ou de qualquer órgão colegiado no âmbito do Supremo Tribunal Federal a respeito de certo tema tornará dispensável a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade que versar sobre idêntico ponto.
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Art. 949 Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
GABARITO: ERRADO
CPC, Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais NÃO SUBMETERÃO ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando JÁ HOUVER PRONUNCIAMENTO DESTES OU DO PLENÁRIO DO STF sobre a questão.
O erro da questão está em dizer 'de qualquer órgão colegiado', visto que o artigo 949 § único diz: quando já houver pronunciamento destes (plenário ou órgão especial dos Tribunais) ou plenário do STF.
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