A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, ...
A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, julgue o item.
Atos estatais que sejam despidos de poder de império não possuem, em geral, aptidão para desafiar mandado de segurança.
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Gabarito: Certo.
"Por outro lado, o STF manteve incólume o art. 2º da lei 12.016/09, que trata da concessão de segurança contra atos de gestão. Seguindo a linha da jurisprudência já consolidada, bem como da doutrina tradicional, o STF reafirmou que os atos de gestão são aqueles oriundos de pessoas jurídicas de direito privado, que dizem respeito a atos comerciais, distinguindo-se, portanto, dos atos de império², que são próprios da atividade administrativa.
(...)
2 - Hely Lopes de Meireles já pontuava essa diferença, esclarecendo que: Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhe impõe obrigatório atendimento. (...) Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (Meireles, 2008, p. 168-169)".
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/348874/mandado-de-seguranca-uma-pontinha-de-sua-historia
O posicionamento citado na matéria é da ADI 4296/DF (Informativo 1021 do STF)
Contra atos de gestão não cabe MS.
Contra atos de império cabe MS.
É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo com efeito suspensivo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
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